O programa de regularização fiscal, aberto desde o dia 18 de setembro, está à iminência de encerrar em relação aos débitos — IPVA, ICMS e Dívida Ativa. O prazo encerra no dia 31 deste mês. A partir dessa data, apenas as dívidas relativas ao ITCD poderão ser negociadas, visto que o prazo expira em 27 de dezembro deste ano.
Este é o maior programa de estímulo à regularização cadastral de contribuintes e cidadãos do Rio Grande do Norte. O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas e, no caso específico do ITCD, uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. O percentual de abatimento varia de acordo com a modalidade de pagamento do débito. Se a dívida for quitada à vista, os descontos são maiores.
Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas. Com essas vantagens, o Novo Refis 2023 permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo.
O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa aos tributos, que se encontram na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN). Os interessados devem recorrer aos canais de atendimento, no site da Unidade Virtual de Tributação ( https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp 84 3232-2190.
Já para os débitos não tributários, ou que já estão no cadastro negativo do estado, as renegociações iniciaram no dia 20 deste mês, quando a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o serviço. As adesões poderão ser feitas presencialmente nas unidades físicas do órgão nos bairros de Petrópolis e Candelária, em Natal. O contribuinte ou cidadão também poderá acessar o programa pela Internet, no site oficial da PGE-RN (www pge.rn.gov.br) ou WhatsApp (84) 99933-3753.
Esse está sendo considerado o maior Refis já feito no estado, justamente por abranger, não somente contribuintes de ICMS, mas também pessoas físicas que contribuem com o IPVA e o ITCD, este último obrigatório para as transferências de bens.
Regras
A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 16 de setembro, e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a inclusão de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade, segundo o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier.
Vantagens da adesão ao novo Refis do Estado
*Descontos de até 99% sobre o montante de juros e multas
*Possibilidade de parcelamento
*Podem aderir pessoas físicas e pessoas jurídicas
*Débitos tributários, não tributários e débitos da Dívida Ativa
Período de adesão
ICMS/IPVA –18/09/2023 a 31/10/2023
ITCD – 18/09/2023 e 27/12/2023
Dívida Ativa -20/09/2023 a 31/10/2023
Débitos negociáveis
ICMS vencido até 31/03/2023
IPVA gerado até 31/12/2022
ITCD lançado até 27/12/2023
Não tributáveis inscritos na dívida ativa até 31/08/2023
Vantagens
ICMS
Redução de 60% a 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$500,00.
● Redução de 99% para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
● Redução de 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.
● Redução de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
IPVA
Redução de 90% a 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$100,00.
● Redução de 99% para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
ITCD
Redução de 50% do valor do imposto e 99% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$500
● Redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista.
● Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
Não tributáveis
Redução de 60% a 75% do valor de juros e multas
Parcelas com valor mínimo de R$100
● Redução de 75% para pagamento à vista.
● Redução de 60% para pagamento parcelado em até 60 vezes.
Como aderir
Débitos tributários
WHATSAPP 84 3232-2190
Unidades Regionais de Tributação (presencialmente)
Dívida Ativa
PGE-RN em Natal: avenida Afonso Pena, 1155, Tirol e rua Militão Chaves, 1807, Candelária
WhatsApp (84) 99933-375
Informações www pge.rn.gov.br