FIES: RN TEM 22,3 MIL ESTUDANTES INADIMPLENTES

O Rio Grande do Norte tem 22,3 mil estudantes financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) inadimplentes, com atraso superior a 90 dias. Ao todo, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), o saldo devedor dos contratos inadimplentes soma R$ 826,7 milhões.

A potiguar Anita Oliveira, de 28 anos, cursou enfermagem entre 2013 e 2018, e teve o financiamento total do curso através do Fies. Ela contou que a dívida ficou em torno de R$ 52 mil ao todo, e que pretende buscar entender o novo projeto de lei para finalizar o pagamento. “Mesmo não exercendo a profissão, valeu a pena ter estudado”, contou ela.

Uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT) no dia 1º deste mês cria condições para amortização de dívidas de estudantes com contratos do Fies celebrados até o final de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até junho de 2023. Essa mudança terá um impacto significativo para aqueles que possuem dívidas no âmbito do Fies. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, com um saldo devedor de R$ 54 bilhões.

Em relação ao parcelamento, os estudantes beneficiários que possuem débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023 poderão liquidá-los através da adesão à transação, de acordo com os seguintes termos:

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias até 30 de junho de 2023 terão desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas devido ao atraso no pagamento) e 12% sobre o valor financiado pendente, se optarem pelo pagamento à vista; ou poderão escolher o parcelamento em até 150 parcelas mensais e consecutivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas devido ao atraso no pagamento), mantendo as demais condições do contrato, ou seja, as condições de garantia e as eventuais taxas de juros do contrato permanecem inalteradas.

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, incluindo o principal, por meio da quitação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e consecutivas.

– Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias até 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, terão desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, incluindo o principal, por meio da quitação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e consecutivas.

Além disso, é estabelecido um limite de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies) de 27,5% referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderem voluntariamente ao programa, após o quinto ano de sua adesão. Essa medida tem como objetivo mitigar o ônus das entidades mantenedoras e preservar sua capacidade de oferecer vagas no âmbito do Fies.