Em resposta às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo Governo do Rio Grande do Norte ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Nunes Marques decidiu manter válido o acórdão do TCE, permanecendo assim o prazo até 25 de abril de 2024 para 3.690 servidores não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado.
Nos dois casos, ele disse que “evidencia-se, desse modo, o manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”.
Marques citou, ainda jurisprudência do próprio STF que reforçam o entendimento do TCE, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017. “Essa compreensão é reforçada pela decisão prolatada pelo Plenário deste Tribunal na ADI 1.691-MC a respeito do cabimento de ação direta para questionar a legitimidade constitucional de respostas proferidas pelo Tribunal de Contas da União em consultas. Embora referida ação tenha sido declarada, posteriormente, prejudicada em razão de alteração normativa no parâmetro de constitucionalidade, o entendimento então firmado permanece íntegro e perfeitamente aplicável à espécie”, pontuou.
A reclamação do MPRN foi feita dia 19 de fevereiro. Já o Estado ingressou no dia 26 de fevereiro. “O intuito é não medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito daqueles que estiveram servindo ao povo do RN por mais de 35 anos”, ponderou Pedro Lopes, titular da Sead/RN.