Resolução determina novas regras para o acolhimento da população LGBTQIA+ em prisões
Detentos poderão usar o nome social e serão reconhecidos enquanto pessoas LGBTQIA+ por meio apenas de autodeclaração. Não serão mais necessários a apresentação de documentos ou realização de cirurgia de redesignação sexual para comprovar pertencimento ou identidade. A medida foi estabelecida em conjunto, entre o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerou princípios constitucionais e tratados internacionais de Direitos Humanos.
Além disso, travestis e transsexuais poderão optar por cumprir pena em presídios masculinos ou femininos. As mudanças fazem parte de uma nova resolução que determina regras para o acolhimento da população LGBTQIA+ em prisões. As novas regras já estão em vigor
A medida foi estabelecida em conjunto, entre o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerou princípios constitucionais e tratados internacionais de Direitos Humanos.
Sob as novas regras, mulheres e homens trans e travestis poderão, inclusive, mudar de ideia sobre onde cumprir pena, se em presídio masculino ou feminino. A escolha da pessoa constará na decisão do juiz ou na sentença.
E em situações especiais, como quando os lugares reservados para pessoas LGBTQIA+ estiverem cheios ou durante rebeliões, eles(as) poderão ser temporariamente colocados(as) em outros lugares da prisão, desde que a segurança e seus direitos estejam garantidos.
“Eu digo sempre que uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída. O Estado Brasileiro tem o dever de acolher e proteger essas pessoas. Era necessário, premente, urgente que o CNPCP juntamente com o CNLGBTQIA+ atualizasse essa resolução, adequando-a a realidade atual da nossa sociedade”, comenta Alexander Barroso, conselheiro no caso.
Para Marcus Rito, relator da resolução, a sensação é de dever cumprido: ”Revisar normas que precisavam ser alteradas há uma década garantem dignidade à população LGBTQIA+ privada de liberdade e acrescenta um marco civilizatório ao nosso rol de normativos”.
As novas diretrizes ainda garantem que pessoas LGBTQIA+ presas têm o direito à visita íntima nos mesmos moldes concedido às demais pessoas presas; além de assegurar, também, direitos básicos como trabalho, acesso à educação e assistência religiosa.
Com informações do SBT News