Caracterizado por um conjunto de comportamentos que visam monitorar, controlar, assediar ou intimidar uma vítima, causando sofrimento emocional e psicológico, o “Stalking” é um crime freqüente, mesmo antes da Lei 14.132/21, que inseriu no Código Penal o artigo 147-A, denominado “crime de perseguição”. As vítimas tem sido, em sua maioria, mulheres. Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed/RN), no Rio Grande dio Norte foram registrados 327 casos nos primeiros quatro meses deste ano.
Os stalkers podem agir em diversos ambientes, dentro ou fora do mundo virtual, e contra diversas faixas etárias, inclusive, contra menores de idade. Na última quinta-feira (6), por exemplo, um homem de 39 anos foi preso por perseguir uma adolescente todas as vezes em que ela saía da escola, a acompanhado até sua residência em Touros, cidade da região Leste do RN. A jovem chegou a sofrer com transtornos psicológicos e até relatou aos seus familiares o surgimento de pensamentos suicidas. A vítima teve pedido de medida protetiva foi atendido, mas isso não intimidou o agressor, que continuou perseguindo-a. Com isso, teve a prisão preventiva expedida.
Mesmo antes da lei contra o stalking ser sancionada, denúncias contra a prática criminosa eram feitas. A fisioterapeuta Emilly Rachel diz que sofreu uma perseguição obsessiva por pelo menos três meses em 2020. A primeira abordagem do agressor ocorreu onde no ambiente de trabalho. Ele teria agido com simpatia, mas não demorou a mudar o comportamento. “Eu acabei passando meu número, mas disse que não tinha nenhum interesse em relacionamento. Ele passou a me mandar mensagens frequentemente, além de me ligar”, relata.
Mesmo com as negativas, o stalker continuou a mandar mensagens a qualquer hora do dia, insistindo para engatar um relacionamento. Além disso, Emilly também passou a ser observada por ele ao redor do campus, se posicionando nos lugares por onde ela costumava passar.
Ao avisar à segurança do seu local de trabalho, não foi levada a sério por considerarem a atitude do stalker como inofensiva. As perseguições só pararam quando houve o isolamento social em virtude da pandemia da covid-19.
As mulheres representam 85% das vítimas, segundo a Sesed/RN. Para a psicóloga Carol Dias, isto se decorre de questões como as normas de gênero e machismo, já que o stalker, na maioria das vezes, é alguém que não aceita o fim do relacionamento ou a negativa da vítima. Ele não aceita a perda de poder sobre a mulher. Então ele passa a exercer esse poder de outras formas, como aterrorizar a vítima, além de querer saber onde a vítima está ou com quem está, em uma atitude possessiva e de obsessão”, analisa a psicóloga.