A Justiça Eleitoral de Monte Alegre negou o registro de candidatura de Maria das Graças Marques Silva para o cargo de Vereador nas Eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima impede a candidatura de Maria das Graças Marques Silva pelo partido União Brasil.
O indeferimento ocorreu devido à ausência das certidões necessárias, conforme previsto no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece requisitos para a elegibilidade. Apesar do Tribunal de Contas da União (TCU) ter julgado as contas de Maria das Graças Marques Silva como irregulares, não foram encontradas evidências de ato doloso de improbidade administrativa que afetassem a candidatura diretamente.
O juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima esclareceu que, apesar da rejeição da impugnação relacionada às inelegibilidades, a ausência das certidões obrigatórias foi o motivo determinante para o indeferimento do pedido de registro.
O Cartório Eleitoral será responsável por atualizar imediatamente a situação da candidata no sistema de candidaturas, garantindo que a decisão judicial seja devidamente refletida.