Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the essential-blocks domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u889259375/domains/joelrei.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6114
STF FORMA MAIORIA PARA REJEITAR VOLTA DA “REVISÃO DA VIDA TODA” DO INSS – Blog Joel Rei STF FORMA MAIORIA PARA REJEITAR VOLTA DA “REVISÃO DA VIDA TODA” DO INSS – Blog Joel Rei

STF FORMA MAIORIA PARA REJEITAR VOLTA DA “REVISÃO DA VIDA TODA” DO INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (20) para rejeitar dois recursos que pedem a volta da “revisão da vida toda”.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27.

Sete ministros votaram contra os recursos : Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano ZaninFlávio DinoCármen LúciaGilmar MendesLuiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.

Os recursos

O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Ele argumentou que ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda. Nunes Marques destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e “supera” a tese da revisão da vida toda.

Entenda o contexto

A “revisão da vida toda”, que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.

Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.

Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda.

Como é o cálculo?

Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou da seguinte maneira:

▶️ Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.

▶️ Para quem entrou na Previdência depois de 1999: aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.