Mais de 2 mil detentos beneficiados pela saidinha de Natal, entre o final de 2024 e início de 2025, não retornaram às unidades prisionais. O levantamento é da coluna de Tácio Lorran, do Portal Metrópoles.
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Ao todo, 48.179 presos de 14 estados e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não voltaram, representando 4,3% do total.
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Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registrou a maior taxa de evasão: dos 1.494 beneficiados, 260 (14%) estão foragidos. Em números absolutos, São Paulo lidera, com 1.334 fugitivos.
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Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) não concederam a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam. Minas Gerais informou não ter finalizado a apuração.
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A saidinha é destinada a presos do regime semiaberto com bom comportamento e parte da pena cumprida: 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. A medida é regulamentada pela Lei de Execuções Penais.
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Presos que não retornam após o benefício são considerados foragidos e, ao serem recapturados, podem perder o regime semiaberto e voltar ao regime fechado.
Via Certa Natal