MAIS DE 49 MIL TÍTULOS DE ELEITORES FORAM CANCELADOS NO RN

O prazo para que eleitores que faltaram as 3 últimas eleições regularizassem sua situação antes de terem seus títulos cancelados acabou na última segunda-feira 19.  A medida está prevista na Resolução nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.

Em março, a Justiça Eleitoral potiguar identificou que 56.807 eleitores estavam com seus títulos passíveis de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. No Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.

Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar sua situação de forma presencial, no cartório eleitoral de seu município, ou acessando o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. 

Como consultar e regularizar a situação?

Para consultar e regularizar a situação eleitoral, a pessoa pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, ou o aplicativo e-Título, ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto. 

Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.

Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.

Título em situação irregular 

Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:

– Inscrever-se e participar de concurso público, e tomar posse no cargo; 

– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

RELATÓRIO DE ELEITORES FALTOSOS IDENTIFICADOS
ZONA ELEITORALMUNICÍPIO SEDE DA ZONAELEITORES FALTOSOS
1NATAL3476
2NATAL3363
3NATAL3692
4NATAL 3495
5MACAÍBA1401
6CEARÁ-MIRIM 1229
7SÃO JOSÉ DE MIPIBU905
8SÃO PAULO DO POTENGI 408
9GOIANINHA 1030
10JOÃO CÂMARA 423
11CANGUARETAMA 1231
12NOVA CRUZ 866
13SANTO ANTÔNIO 400
14TOUROS 566
15SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE 392
16SANTA CRUZ645
17LAJES299
18ANGICOS298
19SÃO TOMÉ406
20CURRAIS NOVOS 1095
21FLORÂNIA258
22ACARI338
23CAICÓ 155
24PARELHAS303
25CAICÓ616
26CAICÓ254
27JUCURUTU235
29ASSU624
30MACAU767
31CAMPO GRANDE 144
32AREIA BRANCA569
33MOSSORÓ 2174
34MOSSORÓ 1776
35APODI 251
36CARAÚBAS 322
37PATU 311
38MARTINS234
39UMARIZAL 311
40PAU DOS FERROS 443
41ALEXANDRIA 433
42LUÍS GOMES 448
43SÃO MIGUEL 875
44MONTE ALEGRE808
45APODI 213
46CEARÁ-MIRIM 401
47PENDÊNCIAS 620
49MOSSORÓ 402
50PARNAMIRIM 3525
51SÃO GONÇALO DO AMARANTE 1482
52SÃO BENTO DO NORTE 216
53TANGARÁ 576
54ASSU359
58MOSSORÓ507
62JOÃO CÂMARA362
63PORTALEGRE178
64EXTREMOZ 919
65PAU DOS FERROS 322
67NÍSIA FLORESTA 668
68SANTA CRUZ 393
69NATAL 4626
TOTAL49.019

As eleitoras e eleitores maiores de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.