
A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que cria um cadastro nacional de creches, ampliando o controle e o monitoramento dessas instituições em todo o país. A iniciativa tem como objetivo centralizar informações não só sobre a existência das creches, mas também sobre aspectos relacionados à saúde, assistência social e proteção das crianças atendidas.
Originalmente, o projeto (PL 1.533/2024), apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), previa apenas a criação de um banco de dados com a relação das creches e demais estabelecimentos que atendem crianças na primeira infância. Contudo, o relator da proposta na Comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), ampliou seu escopo para incluir dados que possibilitem uma análise mais completa da qualidade e das condições oferecidas por essas instituições.
Para isso, o projeto altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016), determinando que o cadastro nacional integre bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social. Com isso, o sistema permitirá o acompanhamento detalhado das condições das creches, com informações essenciais para famílias, gestores públicos e profissionais da área.
Segundo o senador Jader Barbalho, as creches desempenham um papel fundamental no desenvolvimento integral das crianças, abrangendo os aspectos cognitivo, emocional, social e físico. No entanto, ele alerta que o Brasil enfrenta o desafio de garantir não apenas o acesso, mas também a qualidade dos serviços oferecidos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos ainda não frequentam creches, principalmente por dificuldades de acesso.
O relator Flávio Arns ressalta que a qualidade das creches varia muito entre as diferentes regiões do país, dificultando a oferta de atividades adequadas para as crianças. Por isso, o cadastro nacional é uma ferramenta importante para que tanto o poder público quanto as famílias possam verificar e acompanhar o padrão das instituições.
Embora a gestão das creches seja de responsabilidade dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) atribui à União o papel de estabelecer diretrizes para a educação infantil e de gerir informações sobre o setor. Assim, o projeto segue o princípio do regime de colaboração entre os entes federativos para fortalecer as políticas públicas nessa área.
Com a aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado. Caso aprovado, a medida pode representar um avanço significativo na garantia de acesso e qualidade dos serviços de creche, beneficiando milhares de famílias brasileiras.