
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou 14 recomendações no Diário Oficial do Estado direcionadas à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) e ao Governo do Estado.
As orientações foram emitidas pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal com base em relatórios de inspeção realizados em junho de 2025, que identificaram precariedade nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias de sete unidades que atendem adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
As inspeções foram feitas pela Equipe Técnica das Promotorias da Infância e Juventude de Natal. Segundo os relatórios, foram encontrados mofo, infiltrações e alagamentos nos alojamentos, banheiros entupidos e sem funcionamento, fios elétricos expostos e goteiras, além de risco elevado de acidentes e incêndios.
Também foi verificada ausência de espaços adequados para escolarização, lazer e profissionalização, com algumas unidades funcionando em prédios improvisados ou com apenas uma sala para todas as atividades.
Em algumas estruturas, os muros são baixos e janelas quebradas têm remendos improvisados. Foram encontrados ainda grandes ninhos de formigas que levaram à interdição de áreas, além de más condições de trabalho para os agentes socioeducativos. As dificuldades incluem falta de transporte adequado e estradas de acesso em más condições.
O MPRN apontou que os problemas ameaçam um retrocesso no sistema de atendimento socioeducativo do estado, mesmo diante de esforços recentes para melhorias no setor. A recomendação menciona que a falta de recursos para manutenção agrava a situação.
A Fundase tem 30 dias para apresentar ao Gabinete Civil do Estado projetos e orçamentos para reformas emergenciais e estruturais das seguintes unidades: Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Pitimbu; Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória (CASEP) Seridó, Oeste e Metropolitano; Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação (CASE) Mossoró; e Centros de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade (CASEMI) Santa Delmira e Nazaré.
Ao Governo do Estado foi dado o prazo de 60 dias para iniciar as obras emergenciais nas unidades e apresentar planejamento com previsão orçamentária para as demais reformas necessárias.