
O Rio Grande do Norte passa a contar oficialmente com um Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down. A medida foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (7). Já em vigor, a nova legislação (nº 12.387/2025) estabelece direitos, princípios e diretrizes específicas para assegurar dignidade, inclusão e cidadania plena às pessoas com Síndrome de Down.Play Video
O texto considera esse grupo como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os principais pontos, o estatuto garante o direito à vida digna, à integridade física e moral, à convivência familiar, ao acesso à educação regular e profissionalizante, além de políticas de inserção no mercado de trabalho e atendimento prioritário em todos os serviços públicos.
A lei também proíbe qualquer forma de cobrança adicional em instituições de ensino em razão da condição da pessoa com Síndrome de Down, e veda suspensão, cancelamento ou negativa de matrícula com base nesse motivo.
No campo da saúde, o texto assegura atendimento por equipes multidisciplinares, estímulo à capacitação de profissionais e incentivo a diagnósticos precoces — durante a gestação ou nos primeiros dias de vida.
Outro destaque é a validade indeterminada do laudo médico que atesta a condição genética, o qual pode ser emitido tanto por profissionais da rede pública quanto da rede privada.
O estatuto prevê ainda que o poder público promova ações educativas, distribua cartilhas informativas, combata o capacitismo e incentive pesquisas e debates sobre a trissomia do cromossomo 21, que caracteriza a síndrome.
Campanhas de conscientização, apoio a organizações da sociedade civil e programas de qualificação profissional também estão entre os instrumentos que poderão ser adotados pelo Estado para fortalecer os direitos das pessoas com Down.
Ainda segundo o texto sancionado, a pessoa com Síndrome de Down não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, nem sofrer discriminação ou ser privada do convívio familiar em razão da deficiência.