
O Rio Grande do Norte sancionou, nesta quinta-feira (14), a Lei nº 12.393/2025, que autoriza a desafetação e a doação de bens imóveis de propriedade do Estado para beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Ao todo, três terrenos localizados na zona Oeste de Natal foram contemplados pela legislação. As informações constam no Diário Oficial do Estado (DOE), e a lei já está em vigor.
Na prática, a desafetação consiste na alteração do regime jurídico aplicável ao bem público, permitindo que ele deixe de ser destinado às funções próprias do Estado e passe a ser considerado bem dominical, passível de alienação — ato de transferir a propriedade de um bem, seja por venda, doação ou outra forma de transação.
De acordo com a lei, para ter direito às unidades habitacionais que serão construídas nos terrenos, os beneficiários do MCMV precisam estar na faixa 1 e atender aos requisitos de seleção que serão definidos pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento (CEHAB).
As doações serão efetivadas após a conclusão das obras das unidades habitacionais e a abertura das respectivas matrículas no cartório de imóveis. A formalização do processo ocorrerá por meio de Termo de Doação, assinado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o beneficiário, que servirá como documento hábil para a transferência da propriedade.
Confira os bens imóveis que serão desafetados e doados:
- Um terreno com área de 13.765,09 m², localizado na Rua Guaíuba, lado ímpar, Felipe Camarão, Natal/RN, registrado sob a matrícula nº 70.866, perante o 7º Ofício de Notas de Natal/RN;
- Um terreno com área de 5.632,96 m², localizado na Avenida Capitão Mor Gouveia, lado par, Fe-lipe Camarão, Natal/RN, registrado sob a matrícula nº 70.870, perante o 7º Ofício de Notas de Natal/RN;
- Um terreno com área de 15.361,34 m², localizado na Rua dos Campos, lado par, Felipe Camarão, Natal/RN, registrado sob a matrícula nº 70.871, perante o 7º Ofício de Notas de Natal/RN.