
O Governo do Estado publicou o Decreto n.º 34.810/2025, que regulamenta a emissão da anuência prévia do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) para supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração, localizada em áreas urbanas do RN, conforme a Lei da Mata Atlântica.
A nova norma detalha critérios, prazos, etapas do processo e reforça a necessidade de compensação ambiental obrigatória, ampliando a transparência e fortalecendo a atuação conjunta entre municípios e Estado.
O pedido deverá ser formalizado pelos órgãos ambientais municipais, exclusivamente pelo Sistema Integrado de Governança Ambiental (SIGA/Idema), garantindo que decisões sejam tomadas com base técnica e respaldo legal.
A regulamentação representa um avanço na governança ambiental do RN, equilibrando o desenvolvimento urbano com a proteção da biodiversidade.