
Por conta da fraude à cota de gênero a Justiça Eleitoral já confirmou a perda de mandados e inelegibilidades de vereadores em pelo menos quatro municípios do Rio Grande do Norte – Bento Fernandes, Equador, Nísia Floresta e Poço Branco.
Após o pleito eleitoral de 2024, foram ajuizadas 101 ações visando à cassação de mandatos de vereadores nos mais diversos municípios do Estado por causa das chamadas candidaturas “laranjas”, registradas unicamente para o preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Essas demandas se distribuem entre Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs).
Diversos processos já foram apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, tendo resultado na cassação de chapas de vereadores em razão da comprovação da fraude em quatro municípios: Bento Fernandes, Equador, Nísia Floresta e Poço Branco.
Além disso, existem nominatas cassadas em decisões proferidas pelas Zonas Eleitorais, ainda pendentes de julgamento pelo TRE/RN. Nessas hipóteses, os vereadores permanecem no exercício de seus mandatos até a apreciação em segunda instância.
O advogado Yuri Cortez explica que a lei 9.504/97 define que uma chapa de vereadores tem que ter pelo menos 30% das cotas destinadas a um gênero específico: “Ou seja, se um partido tem 10 candidatos, tem que ter sete homens e três mulheres ou sete mulheres e três homens, que a gente sabe que essa segunda opção é uma realidade que não existe, a maioria termina sempre sendo de homens”.
“Esse percentual foi criado como uma política afirmativa para inserir a mulher na política sendo que isso terminou gerando um problema, porque a cota, muitas vezes, não é batida por mulheres que querem ser candidatas, então, terminam que as pessoas da política terminam colocando mulheres que literalmente, emprestam o nome para fechar a nominata e o partido preencher esses requisitos para poder ter deferido o registro de candidaturas”, disse.
Segundo Yuri Cortez, quando chega na campanha, “essas mulheres que participam somente para preencher essa cota, uma campanha não ativa, sem postagem em redes sociais, sem pedido de voto na rua, sem visita em casa, sem distribuição do santinho, de adesivo, uma campanha que não existe, é uma campanha inexistente”.
A questão da cota de gênero começou em 2020, mas só em 2024, informou Yuri Cortez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu a súmula 73 do TSE, simulando na boca de urna das eleições e criaram requisitos para facilitar a identificação de candidatas “laranjas”, como votação zerada e inexpressiva, prestação de contas zerada, padronizada ou sem movimentação financeira relevante para a campanha e a ausência de atos efetivos de campanha.
“Esses três requisitos não são cumulativos. Ou seja, não tem que ser cumulativo. Se tiver só votação zerada e inexpressiva, já configura fraude. Se tiver a prestação de contas também de maneira individual, também configura fraude, ou seja, eles não são cumulativos. Somente com um desses requisitos já pode haver a cassação de mandatos dos partidos”, explicou.
Para Yuru Cortez, o TRE “está se aprofundando muito bem nesses casos e indo em cima de pontos que, em alguns casos, levou à cassação e em outros, não. Mas o TRE vem se posicionando muito bem nesse sentido de analisar o caso particular”.