AGRICULTORES E AQUICULTORES DO RN DEVEM ATUALIZAR CADASTRO PARA MANTER DESCONTOS NAS CONTAS DE ENERGIA, DIZ COMPANHIA

Mais de 1.800 clientes da companhia de energia que atende o Rio Grande do Norte e que são classificados como irrigantes aquicultores, distribuídos em 90 municípios potiguares, devem participar da Revisão Cadastral 2025 determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a companhia Neoenergia Cosern, os clientes do Grupo A e B enquadrados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação até o dia 31 de dezembro para não perderem os descontos na conta de energia – que podem chegar a 90%.

A empresa informou que os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”.

Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem:

  • “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.

Segundo a empresa, caso tenha alguma dúvida sobre o processo ou queira confirmar se precisa realizar a revisão, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora através do teleatendimento gratuito, no número 116.

Para os clientes do Grupo A, basta acionar a Central de Atendimento, no número 0800 084 0808.

Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de janeiro de 2026.

Caso isso aconteça, os clientes podem voltar a receber o desconto ao regularizar a documentação junto à concessionária de energia elétrica. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado.

Veja os canais de atendimento para entrega da documentação exigida:

  • Clientes do Grupo B: lojas de atendimento, Rede credenciada ou WhatsApp (84) 3215-6001 (outros Serviços > Atendimento humano) – 8h às 16h.
  • Clientes do Grupo A e B Optantes: poderá enviar documentação através do e-mail: cgrcosern@neoenergia.com

Documentação exigida

Para o recadastramento, será necessário apresentar a documentação a seguir:

  • Licença Ambiental ou Dispensa da Licença Ambiental; e
  • Outorga de água ou Dispensa da Outorga de água ou Portaria-SEI nº 29/2023 do IGARN + Estudo Técnico de Salinidade (evidenciando o uso de água salgada/salobra); e
  • Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados.
  • Documentos alternativos e provisórios (Exclusivo para os clientes Irrigantes e Aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício tarifário até dez/2020, antes do início da Revisão Cadastral em 2021):
    – Autodeclaração; e
    – Cópia do Protocolo do Requerimento do Licenciamento Ambiental (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 1); e
    – Cópia do Protocolo do Requerimento da Outorga de Água (caso não seja entregue um dos documentos oficiais do item 2); e
    – Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada – devem ser devidamente preenchidos e assinados.

Além dos documentos exigidos acima, é importante a entrega dos seguintes documentos:

Pessoa Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira de Identidade, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto – aplicável ao(s) representante(s) legal(is).

Pessoa Jurídica: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ (Você pode emitir o comprovante da Receita Federal e os documentos relativos à constituição e ao registro da Pessoa Jurídica.