
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a adoção de medidas para ampliar a transparência pública no município de Vera Cruz. A recomendação, assinada pela 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, busca a imediata e completa adequação dos Portais da Transparência da Câmara Municipal e da Prefeitura.
A Recomendação visa garantir o pleno acesso à informação e, por consequência, o cumprimento das legislações vigentes.Isso porque foram constatados problemas em ambos os portais. Conforme o apurado, houve omissão de informações obrigatórias. Assim, falharam em cumprir os requisitos mínimos de transparência ativa.
Quanto ao portal da Câmara da cidade, verificou-se que o sítio eletrônico estava desatualizado. Consultas básicas, por exemplo, retornavam a mensagem “Nenhum registro encontrado”. A Câmara Municipal, inclusive, reconheceu o problema. Foi informado que o sistema estava em processo de atualização de dados. No entanto, não houve definição de um prazo concreto para a regularização do serviço.
Sendo assim, a Promotoria recomendou a adequação completa dos Portais da Transparência. Para tanto, os órgãos devem garantir que o sítio seja inserido em destaque. O acesso deve ser fácil na página oficial na internet. Além disso, a informação deverá ser apresentada de forma simples. Uma linguagem acessível ao cidadão é fundamental. Um glossário deve ser adicionado para definir todos os termos técnicos utilizados.
Outra medida a ser adotada é a disponibilização de informações sobre licitações. O Portal deve apresentar número, tipo e objeto do processo. O resultado e a situação da licitação também devem estar claros. Da mesma forma, o portal deve listar as compras diretas. Devem constar ainda bens, serviços adquiridos e o valor respectivo.
Dados de contratos e convênios também devem ser detalhados. Os termos aditivos também são obrigatórios. O Portal deve ainda ter um caminho específico para informações sobre servidores municipais. Nele, devem constar nome, cargo e local de lotação. Os planos de carreira e estruturas remuneratórias do município devem ser divulgados.
Os gestores devem publicar o Plano Plurianual (PPA), a Lei do Orçamento Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ademais, os relatórios de Execução Orçamentária (RREO) e Gestão Fiscal (RGF) também são cobrados. O Balanço Anual do Exercício Anterior deve ser divulgado.
Por fim, o portal deve garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência. As autoridades têm dez dias úteis para se manifestarem sobre o acatamento da recomendação. Caso haja aceitação, o prazo é de trinta dias para a comprovação da efetiva implementação de todas as medidas.