TCE DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DE CONTRATO DE ALIMENTAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DO RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, por meio de medida cautelar do conselheiro Gilberto Jales, a suspensão imediata dos pagamentos e da execução contratual relacionados à contratação de empresa para o fornecimento de alimentação durante a fase final dos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (Jern’s 2025). O evento segue até o dia 30 de novembro e reúne estudantes de todas as regiões do estado.

A decisão visa resguardar o erário de um possível prejuízo estimado em R$ 350 mil, decorrente de uma adesão irregular a uma ata de registro de preços de outro estado. De acordo com o processo, a Secretaria de Estado da Educação aderiu à Ata de Registro de Preços nº 312/2024, gerenciada pelo Município de Maceió (AL), para contratar a empresa PJ Refeições Coletivas Ltda., sem observância das regras do sistema de registro de preços.

O edital da ata alagoana proibia expressamente a adesão por órgãos estaduais ou federais, restrição confirmada oficialmente pela Agência de Licitações, Contratos e Convênios de Maceió (ALICC). O TCE verificou ainda que, além da falta de autorização do órgão gerenciador, a adesão resultaria em elevação de 23,45% nos custos em comparação com o contrato vigente com a empresa Leve Refeições Coletivas Ltda., responsável pelo fornecimento desde 2024. O novo acordo elevaria o valor total da despesa para mais de R$ 1 milhão, sem comprovação de vantagem econômica ou pesquisa de preços compatível com o mercado.

Na decisão, o conselheiro Gilberto Jales afirmou que a medida tem caráter preventivo. “Há indícios de prejuízo ao erário e evidente incompatibilidade com a legislação vigente, o que justifica a atuação imediata desta Corte para evitar danos maiores aos cofres públicos”, disse.

A Secretaria de Estado da Educação tem cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão e encaminhar ao Tribunal toda a documentação relacionada ao processo de contratação, sob pena de multa pessoal. A medida cautelar foi concedida inaudita altera pars, ou seja, sem necessidade de manifestação prévia da gestão, devido à urgência do caso.

Apesar da suspensão, o TCE determinou que o fornecimento das refeições aos atletas e equipes participantes dos JERNS seja mantido regularmente, dentro da legalidade, para não comprometer o andamento da competição.