
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira 12 o projeto de lei que proíbe a cobrança de mensalidades de sindicatos, associações e entidades de aposentados diretamente nos benefícios pagos pelo INSS. A proposta, relatada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, nenhum desconto poderá ser feito nos proventos de aposentados e pensionistas, ainda que haja autorização expressa do beneficiário. O objetivo é impedir práticas que resultaram em fraudes e reclamações sobre descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
A votação ocorre paralelamente aos trabalhos da CPI do INSS, instalada no Congresso Nacional para investigar o esquema de cobranças ilegais em benefícios previdenciários. O avanço conjunto da comissão e da proposta foi tratado no plenário como uma resposta institucional ao problema.
Além de encerrar os repasses automáticos a entidades de classe, o projeto endurece as regras para a contratação de empréstimos consignados, exigindo autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada antes da formalização dos contratos. A definição do teto de juros passa a ser responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN), em substituição ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
A proposta, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), foi aprovada sem modificações em relação ao texto original da Câmara dos Deputados. Caso seja sancionada, entra em vigor imediatamente e o INSS deverá iniciar busca ativa para localizar e ressarcir beneficiários que sofreram descontos irregulares.
O projeto é resultado da operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrada em abril, que revelou o desvio de bilhões de reais de aposentadorias e pensões. Apresentada em maio de 2024, a proposta começou a tramitar na Câmara em agosto de 2025 e foi aprovada em menos de um mês. Em 8 de setembro, seguiu para o Senado, onde foi analisada em regime de urgência.
De acordo com o texto, o INSS deverá buscar o ressarcimento dos valores junto às instituições envolvidas. Caso não obtenha sucesso, poderá usar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cobrir o prejuízo — ponto que foi alvo de críticas do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
O texto também autoriza o sequestro de bens de investigados por descontos indevidos, incluindo bens transferidos a terceiros ou pertencentes a empresas das quais o acusado seja sócio, diretor ou representante legal.
No caso de descontos indevidos, as entidades terão 30 dias para devolver o valor integral atualizado ao beneficiário. Se não houver devolução, o INSS deverá arcar com o ressarcimento.
O projeto também obriga todas as unidades do INSS a disponibilizar terminais de autenticação biométrica para evitar novas irregularidades.
Durante a tramitação, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) sugeriu retirar do CMN a competência para definir as taxas de juros do consignado, mas o relator Rogério Marinho não acatou o pedido. O ponto deve ser vetado pelo presidente Lula.