URGENTE: EM PARECER, MPE SUSTENTA VALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E APONTA INDÍCIOS CONCRETOS DE ABUSO DE PODER POLÍTICO NAS ELEIÇÕES DE 2024 EM NATAL

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu parecer firme no Recurso Eleitoral nº 0600430-84.2024.6.20.0004, defendendo, conforme o blog obteve com exclusividade, a manutenção da decisão que autorizou busca e apreensão contra aliados políticos e servidores ligados ao grupo governista de Natal comandado por Paulinho Freire e Álvaro Dias. Segundo o parquet, há indícios concretos de abuso de poder político, com, por exemplo, coação de servidores comissionados e terceirizados da Prefeitura para participação em atos de campanha em 2024.

Apesar do sigilo envolto ao caso estabelecido pela justiça eleitoral, o potiguar tomou conhecimento que o recurso deve entrar na pauta do Tribunal Regional Eleitoral na próxima quinta feira (4). O relator é o desembargador Ricardo Procópio. Os impetrantes tentam anular as provas que sustentam a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de abuso de poder na eleição de 2024 em Natal. O processo está suspenso na primeira instância. O magistrado aguarda manifestação do TRE/RN a respeito da validade das provas.

A PRE afirma que a decisão atacada é interlocutória e, portanto, não admite recurso imediato, conforme entendimento pacificado no TSE. Por isso, pede que o TRE sequer conheça os recursos impetrado pelos denunciados. Mesmo analisando o mérito, o parecer sustenta que a medida foi devidamente fundamentada e baseada em múltiplas provas: gravação ambiental lícita dentro da ARSBAN, depoimentos de servidores, áudios, vídeos e elementos coletados com cadeia de custódia registrada. 

O órgão rebate a alegação de ilicitude das gravações, lembrando que não há expectativa de sigilo no exercício da função pública e que servidores têm dever legal de denunciar ilegalidades. Também defende o recorte temporal da investigação, que alcança fatos desde 2023: segundo o MP Eleitoral, a pressão por participação política começou antes do período eleitoral e perdurou mesmo após a desincompatibilização de alguns envolvidos, como são os casos dos vereadores Daniel Rendall e Irapoã Nóbrega, o que justifica o lapso analisado. 

Ao final, a PRE considera a busca imprescindível para complementar a coleta de provas e reforça que os depoimentos e registros apontam para um esquema organizado de coação dentro da administração municipal. Pede assim o não conhecimento — e, caso apreciados, o desprovimento — de todos os recursos, mantendo a decisão original de primeira instância que negou o provimento dos recursos.

FONTE: opotiguar.com.br