EVENTOS NO RN TERÃO QUE MOSTRAR INFORMAÇÕES SOBRE PESSOAS DESAPARECIDAS

A partir desta sexta-feira 5, todos os eventos públicos realizados no Rio Grande do Norte – sejam promovidos pelo poder público, por entidades privadas em espaços estaduais ou custeados com recursos do Estado – passam a ser obrigados a exibir imagens e informações de pessoas desaparecidas em seus painéis de LED, telões e televisores. A determinação está prevista na Lei nº 12.553, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), publicada no Diário Oficial do Estado.

Segundo o texto, a divulgação deve incluir banners oficiais produzidos em conjunto com a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, contendo foto e dados essenciais sobre cada desaparecido. A lei também obriga a veiculação do telefone da Polícia Civil para envio de informações e denúncias que ajudem na localização dessas pessoas em eventos no RN.

A norma estabelece que os conteúdos exibidos devem seguir as diretrizes da Lei Federal nº 13.812/2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O objetivo é ampliar a visibilidade dos casos e fortalecer a articulação entre órgãos públicos e sociedade civil.

A obrigatoriedade vale para eventos organizados diretamente por órgãos estaduais, para iniciativas privadas que ocorram em espaços públicos do Estado mediante concessão ou autorização e para ações que contem com apoio institucional ou financeiro do governo. A lei entra em vigor imediatamente, na data de sua publicação.