JUSTIÇA ELEITORAL JULGA IMPROCEDENTE AIJE CONTRA PREFEITA JANAÍNA DE SALIN E LUTERO FONTOURA EM LAGOA DE PEDRAS

A Justiça Eleitoral da 44ª Zona, em Monte Alegre, rejeitou nesta terça-feira (9) a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pela coligação Vitória do Povo e pelo ex-candidato Raniere César Amâncio contra a prefeita Janaína Maria de Oliveira Santos, de Lagoa de Pedras, e o vice-prefeito Hudson Lutero Fontoura. A ação alegava abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e fraude na transferência de eleitores no pleito de 2024, acusações que foram descartadas pelo juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, autor da decisão de primeiro grau.

No entendimento do magistrado, apesar do conjunto de documentos apreendidos pela Polícia Federal, como listas de nomes, declarações de residência e anotações diversas, não há prova concreta que estabeleça a participação dos gestores em qualquer prática irregular. O juiz observou que não foi demonstrada a existência de promessa de vantagens, pagamento de valores ou qualquer conduta que configurasse compra de votos, tampouco evidências de fraude em transferências de domicílio eleitoral. Além disso, reforçou que o simples fato de haver material relacionado ao processo eleitoral não é suficiente para atribuir responsabilidade ou caracterizar abuso de poder.

Ao decidir, o juiz afirmou que os autos “não foram suficientes para lastrear um decreto condenatório”, afastando as teses da acusação e posicionando-se de forma divergente do Ministério Público Eleitoral, que havia opinado pela procedência da ação. Assim, a AIME foi julgada totalmente improcedente, mantendo os mandatos de Janaína e Hudson. A decisão também determinou a revogação do sigilo processual, autorizando o trâmite público da ação e eventual recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.