MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA EMENDAS PARLAMENTARES EM CIDADES DO ALTO OESTE POTIGUAR

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instaurou procedimentos administrativos para apurar a execução, a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares nos municípios de Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa, todos localizados no Alto Oeste potiguar. As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro de 2025 e seguem determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

As medidas foram adotadas pela Promotoria de Justiça de Portalegre, sob responsabilidade do promotor substituto Rodrigo Pessoa de Morais. O objetivo é verificar se as prefeituras e as câmaras municipais dos quatro municípios estão cumprindo os critérios constitucionais e legais de transparência, publicidade e controle na destinação das emendas parlamentares, conforme exigido pelo STF após decisões que endureceram as regras sobre o uso desses recursos.

As investigações têm como base a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. No julgamento, o STF determinou que Estados e Municípios adotem, até 1º de janeiro de 2026, regras semelhantes às da União para assegurar total transparência na execução das emendas parlamentares, inclusive as chamadas “emendas pix”.

Segundo o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público do MPRN, os procedimentos têm caráter de acompanhamento e não indicam, por si só, a existência de ilegalidades. Em nota, o órgão esclareceu que “todos os procedimentos são para acompanhamento das medidas da ADPF”, mas ressaltou que “eventuais irregularidades identificadas serão analisadas rigorosamente” pelas Promotorias de Justiça competentes.

As portarias determinam que seja possível identificar, de forma clara, quem indicou cada emenda, para onde os recursos foram destinados, qual a finalidade, quem recebeu os valores e em que fase se encontra a execução física e financeira da despesa. De acordo com o MP, a execução orçamentária das emendas em 2026 só poderá ser iniciada se os entes comprovarem o cumprimento dessas exigências, conforme previsto no artigo 163-A da Constituição Federal.

Nos procedimentos instaurados, o MPRN concedeu prazo de 15 dias para que os prefeitos e os presidentes das câmaras municipais apresentem uma série de informações e documentos. Entre os pontos cobrados estão a existência de regras internas claras sobre apresentação, tramitação, aprovação e fiscalização das emendas parlamentares.

O Ministério Público também quer verificar se há transparência ativa nos portais oficiais dos municípios e das câmaras, com divulgação de dados completos, como autor da emenda, valores, objeto, beneficiário final, cronograma e situação da execução, incluindo valores empenhados, liquidados e pagos.

Outro foco da apuração é a análise técnica prévia das emendas. O MP investiga se há avaliação quanto à compatibilidade dos recursos com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os limites fiscais e a viabilidade administrativa de execução.

A rastreabilidade dos recursos é outro ponto central. O MPRN quer saber se o dinheiro das emendas é movimentado em contas específicas, permitindo acompanhar o percurso dos valores da origem ao destino. Também são cobradas informações sobre planos de trabalho, controles internos, fiscalização contínua, prestação de contas e a elaboração de relatórios consolidados sobre a execução das emendas ao longo do exercício.

As Promotorias de Justiça ainda determinaram a realização de consultas diretas aos portais da transparência das prefeituras e das câmaras municipais, para verificar se os dados estão disponíveis ao público e se podem ser baixados em formato aberto.

As quatro prefeituras citadas nas portarias foram procuradas pela reportagem do NOVO Notícias, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

No caso das câmaras municipais, o MP solicitou informações sobre a quantidade de emendas aprovadas e executadas em 2024 e 2025, os critérios utilizados para análise, as normas internas vigentes, a realização de audiências públicas e os mecanismos de fiscalização da execução das emendas pelo Poder Executivo.

Já os prefeitos de Viçosa e Taboleiro Grande, assim como os gestores dos demais municípios envolvidos, devem informar os valores recebidos por meio de emendas federais, estaduais e municipais em 2024 e 2025, além da previsão para 2026. Os dados devem conter a identificação dos parlamentares autores e o detalhamento da aplicação dos recursos

Também foi solicitado que os municípios informem se já comprovaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) o cumprimento das exigências estabelecidas pelo STF.

De acordo com o próprio Supremo, a execução das emendas parlamentares a partir de 2026 poderá ser impedida caso Estados e Municípios não demonstrem o cumprimento das exigências constitucionais. O fundamento jurídico está no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais.

Outras cidades na mira

Segundo o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, além dos quatro municípios citados nas portarias do MP, há procedimentos semelhantes em andamento na comarca de Mossoró. Nessa região, o acompanhamento envolve os municípios de Tibau, Mossoró, Serra do Mel e Governador Dix-Sept Rosado.

O MPRN ressalta que os procedimentos instaurados não significam, por si só, a existência de ilegalidades. Trata-se de ações de acompanhamento para garantir o cumprimento da decisão do STF. Caso irregularidades sejam identificadas, elas serão analisadas pelas Promotorias de Justiça com atribuição para adoção das medidas cabíveis.