MPRN RECOMENDA À PREFEITURA DE CANGUARETAMA A RESCISÃO DE CONTRATO POR SOBREPREÇO EM ITENS DE CONSUMO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Canguaretama a suspensão imediata da execução do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2025 e a interrupção de quaisquer pagamentos destinados à empresa Fábio Distribuidora de Gás Eireli. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca orienta ainda a rescisão do contrato firmado com a referida empresa.

As medidas recomendadas pelo MPRN se devem a identificação de irregularidades no procedimento licitatório, com destaque para a existência de sobrepreço e possível lesão ao erário. Uma perícia técnica contábil realizada pela instituição confrontou os valores adjudicados na licitação com preços de referência obtidos em consultas mercadológicas.

O laudo apontou uma diferença de R$ 63.717,80 entre o valor homologado de R$ 468.379,60 e o valor médio de mercado apurado, que foi de R$ 404.661,80 reais. O montante contratado supera em 13,60% a média dos preços praticados no mercado para os mesmos itens.

Para corrigir as falhas apontadas, o Município deve se abster de realizar novas contratações baseadas no pregão mencionado para os itens que apresentaram valores incompatíveis com os praticados no mercado.

A perícia técnica identificou distorções expressivas nos itens 01, 02 e 07, que correspondem a produtos como água mineral de 500 ml e copos de água mineral de 200 ml. Esses produtos de ampla disponibilidade comercial foram homologados com valores superiores aos encontrados em estabelecimentos varejistas e atacadistas, apresentando sobrepreço de até 37,76% em determinados itens.

O Ministério Público ainda incluiu na recomendação a necessidade de fortalecimento do procedimento de estimativa de despesa da administração municipal. A orientação é que as pesquisas de preços sejam realizadas de forma ampla, utilizando comparação com bancos de dados públicos e considerando a economia de escala e as peculiaridades locais. Além disso, a prefeitura deve adotar medidas para o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados para evitar o superfaturamento e garantir a eficiência administrativa.

A recomendação ministerial baseia-se nas leis que regem as licitações públicas, como a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 10.520/02. A legislação estabelece que o valor estimado da contratação deve ser compatível com o mercado e que cabe à administração demonstrar a conformidade dos preços ajustados em atenção ao princípio da economicidade. O órgão reforça que a pesquisa de preços fundamentada e a fiscalização adequada são instrumentos para mitigar a ocorrência de gastos excessivos com o patrimônio público.

Laudo pericial apontou prejuízo potencial ao erário

A investigação no âmbito de um procedimento preparatório apurou indícios de conluio entre empresas participantes e a homologação do certame com valores destoantes do mercado.
A prefeitura de Canguaretama tem o prazo de 10 dias úteis para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

O não atendimento das orientações pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis pelo órgão signatário. A recomendação também foi encaminhada ao procurador municipal e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público para ciência e acompanhamento.

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