TSE APROVA SETE RESOLUÇÕES QUE VÃO REGER AS ELEIÇÕES 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira 26, alterações em sete resoluções que vão orientar as regras das Eleições 2026. As normas abordam temas como registro de candidaturas, pesquisas eleitorais, prestação de contas, propaganda, financiamento coletivo pela internet e transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Entre as mudanças está a obrigatoriedade de os partidos destinarem recursos de campanha a candidaturas indígenas na mesma proporção em que forem registradas. Assim, se 5% das candidaturas de uma legenda forem de indígenas, o mesmo percentual deverá ser aplicado em recursos. O critério segue a lógica já adotada para mulheres e candidatos negros, que têm mínimo garantido de 30%, com repasse proporcional ao número de candidaturas.

O TSE também informou que o programa “Seu Voto Importa” oferecerá transporte especial individual para pessoas com deficiência e baixa mobilidade.

Pesquisas eleitorais

As alterações relacionadas às pesquisas foram pontuais. Permanece a exigência de registro de todos os levantamentos no ano eleitoral com até cinco dias de antecedência no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Os dados deverão incluir o responsável pelo pagamento, CPF ou CNPJ, unidade da Federação e cargos pesquisados, além de valor e origem dos recursos, metodologia, período de realização, plano amostral, margem de erro e nível de confiança.

A partir de 15 de agosto do ano da eleição, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Organização do pleito

As resoluções disciplinam pontos como calendário eleitoral, auditoria e fiscalização, sistemas eleitorais, propaganda, ilícitos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), representações e consolidação das normas ao cidadão.

A elaboração e revisão das instruções ficaram sob coordenação do vice-presidente do TSE e relator das resoluções, ministro Nunes Marques.

Outras sete resoluções ainda serão analisadas na próxima segunda-feira 2. Pela Lei das Eleições, todas as instruções devem ser aprovadas e publicadas até 5 de março do ano do pleito.