OPERAÇÃO AMICIS: MPRN DENUNCIA 16 PESSOAS POR CRIMES FIANNCEIROS MILIONÁRIOS NO RN

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra 16 pessoas envolvidas em um esquema sistemático de fraudes financeiras desmantelado pela operação Amicis, deflagrada pela Polícia Civil no ano passado. A investigação apura uma vasta rede de crimes contra a fé pública e contra o patrimônio.

O volume de crimes imputados à cúpula da associação criminosa é grande. Os líderes centrais, João Eduardo Costa de Souza, conhecido como “Duda”, e a mulher dele, Layana Soares da Costa, respondem individualmente por 65 crimes de falsidade ideológica e 17 crimes de estelionato. Além desses, ambos são acusados de liderar a associação criminosa, coordenando a criação de dezenas de empresas de fachada para ocultar patrimônio e lesar credores.

O contador José Ildo Pereira Leonardo é considerado peça técnica indispensável para a manutenção do esquema. Ele foi denunciado por 42 crimes de falsidade ideológica, além de associação criminosa. Segundo as investigações, José Ildo utilizava sua prerrogativa profissional para forjar documentos societários, inserir dados falsos em sistemas públicos e fabricar faturamentos milionários inexistentes para induzir instituições financeiras a erro.

Os prejuízos financeiros causados pelo grupo ultrapassam a marca de R$ 3,8 milhões em valores consolidados e atualizados. As vítimas principais são grandes instituições bancárias, como o Banco do Brasil, Banco Bradesco e Banco do Nordeste, além de administradoras de consórcios como a Porto Seguro. O esquema focava na obtenção de vultosos empréstimos e no financiamento de veículos pesados e de luxo que jamais eram quitados.

O modus operandi do grupo criminoso era dividido em fases cíclicas. A primeira etapa consistia na falsidade ideológica, com a criação de empresas “fantasmas” em nome de laranjas e com endereços fictícios. Uma vez que a empresa possuía uma aparência de solidez, o grupo partia para a fase do estelionato, contratando créditos e consórcios. Após a liberação dos valores ou bens, os pagamentos eram interrompidos e os lucros desviados.

Marcelo Spyrides Cunha também ocupa uma posição de destaque na denúncia como colíder da associação criminosa. As provas telemáticas revelaram que ele atuava em estreita colaboração com Layana e João Eduardo, funcionando como um dos operadores financeiros estratégicos para a circulação de valores ilícitos através de talões de cheques e transferências de empresas de fachada.

O núcleo de interpostas pessoas, os chamados “laranjas”, era composto por indivíduos como Francisca Marília, Francisca Sulmara e Alessandro Nicolau. Estes réus respondem por diversos crimes de falsidade ideológica e estelionato por terem cedido seus nomes e CPFs para a abertura das empresas e para a aquisição de bens. Em muitos casos, eram pessoas de baixa renda que recebiam promessas de recompensa para participar da fraude.

Devido à extrema complexidade do caso e ao elevado número de réus, o MPRN requereu a separação do feito em quatro ações penais distintas. Esta medida visa garantir a celeridade processual e a eficiência da justiça, dividindo o processo pelos núcleos identificados: o Núcleo dos Líderes, o Núcleo Amigo Colaborador, o Núcleo Fungível (laranjas) e o Núcleo Contábil.

O MPRN também solicitou à Justiça o confisco por equivalência de bens e valores para garantir o ressarcimento das vítimas. Foram estipulados valores individuais de perdimento baseados no prejuízo direto causado por cada réu. Destacam-se as cifras de R$ 844.876,56 atribuídas a Joyce Karolyne e R$ 776.972,12 vinculadas a Viviane Galvão, ambas utilizadas para a aquisição fraudulenta de frotas de veículos.

Além dos crimes econômicos, dois denunciados enfrentam acusações de comunicação falsa de crime. Victor Hugo Gomes Souza e Braz e Joyce Karolyne de Moura Alexandrino registraram boletins de ocorrência simulando serem vítimas de uso indevido de dados quando as investigações avançaram. No entanto, a análise de dados telemáticos provou que ambos eram colaboradores conscientes e ativos nas fraudes operadas pela cúpula.

A investigação demonstrou que o grupo não se limitava a crimes eventuais, mas operava um “estado de falsidade perene”. O uso de um “rodízio de CNPJs” permitia que, assim que uma empresa ficasse excessivamente endividada ou sob suspeita, o grupo ativasse uma nova pessoa jurídica para dar continuidade aos golpes, mantendo o fluxo financeiro da rede de lojas explorada pelos líderes.