
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/2026, que modifica a Lei Maria da Penha e estabelece novas regras para a chamada audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), a norma determina que a audiência só poderá ser realizada mediante manifestação expressa da vítima, antes do recebimento da denúncia pelo juiz. A retratação deverá ser apresentada por escrito ou de forma oral, sendo registrada oficialmente nos autos do processo. A legislação também reforça que a audiência tem como finalidade exclusiva confirmar a decisão da vítima.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 3112/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Congresso Nacional. Na justificativa, a parlamentar destacou que a mudança busca garantir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da mulher, assegurando que a desistência da representação ocorra apenas por vontade própria.
Dados recentes reforçam a relevância da medida. Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que, entre 2021 e 2024, foram analisados 5.729 casos de feminicídio no Brasil. A maioria das vítimas era negra (62,6%) e os crimes ocorreram principalmente dentro de residências (66,3%). Em grande parte dos casos, os autores eram parceiros ou ex-parceiros íntimos, evidenciando a complexidade das relações de violência doméstica.
Especialistas avaliam que a nova legislação pode contribuir para evitar pressões indevidas sobre vítimas durante o processo judicial, fortalecendo mecanismos de proteção e garantindo que decisões sejam tomadas de forma livre e consciente.
Diário do RN