
O Rio Grande do Norte passou a contar com uma nova política estadual para monitorar casos de violência contra mulheres e feminicídio. A Lei nº 12.721 cria um banco de dados unificado com informações registradas por órgãos da saúde, segurança pública, assistência social e educação em todo o estado.
De acordo com o texto da norma, o sistema será alimentado com notificações de diferentes formas de violência contra mulheres, incluindo crimes previstos no Código Penal, feminicídio e casos enquadrados na Lei Maria da Penha.
A proposta prevê integração entre os órgãos estaduais para organizar informações e auxiliar na criação de políticas públicas voltadas à proteção das vítimas. Um grupo integrado ficará responsável por articular os dados coletados.
A lei também determina a publicação anual de relatórios com análises e indicadores sobre os casos registrados no RN. Os dados deverão incluir informações como faixa etária, raça, cor, gênero e etnia das vítimas.
Entre os objetivos da nova política está a criação de medidas protetivas para mulheres que sobreviveram a tentativas de feminicídio. Segundo a norma, todos os órgãos envolvidos deverão seguir um padrão único de coleta e tabulação das informações.
O texto ainda prevê a criação de um comitê gestor com representantes do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil. O governo estadual deverá elaborar um plano de ação para colocar o sistema em funcionamento, mas ainda não há prazo definido para implantação.
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