
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao Governo do Estado a retomada imediata das obras de reforma do Centro de Tratamento de Queimados. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) e é direcionada aos secretários estaduais de Saúde e de Infraestrutura, além do diretor-geral do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. De acordo com o texto, os gestores têm 15 dias para informar adoção de medidas.
Os recursos financeiros para a execução da reforma totalizam 1,8 milhão de reais e estão assegurados. No entanto, uma fiscalização realizada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal e pela Central de Apoio Técnico especializado (Cate) do MPRN constatou descontinuidade no andamento dos serviços decorrente de pendências administrativas com o pagamento da contratada.
Situação
Em virtude da paralisação das obras , a capacidade operacional do Centro de Tratamento de Queimados caiu de 20 para 12 leitos. Além disso, houve a eliminação da enfermaria de isolamento e do ginásio de reabilitação. O MPRN constatou ainda a ausência de médicos clínicos em regime de 24 horas, bem como enfermeiros exclusivos por turno e técnicos especializados.
O relatório técnico da visita indicou também a inexistência de uma Sala de Recuperação Pós-Anestésica. Outro problema grave identificado diz respeito ao acúmulo de funções em um único espaço físico. Essa sala concentra atualmente os procedimentos cirúrgicos, banhos e curativos dos pacientes debilitados. Tal dinâmica gera um elevado risco de infecção hospitalar cruzada na unidade.
Medidas
Os gestores públicos notificados devem retomar imediatamente as obras de reforma e requalificação do Centro de Tratamento de Queimados assegurando o cumprimento do cronograma físico-financeiro. Eles devem ainda adotar medidas urgentes para adequar o fluxo assistencial e a segregação das áreas de atendimento. Além disso, as secretarias e a direção do hospital devem também assegurar o quantitativo mínimo de médicos e enfermeiros na unidade.
As autoridades têm o prazo de dez dias úteis para apresentar o cronograma detalhado da obra remanescente. O plano de contingência para o atendimento dos pacientes durante as intervenções físicas também deve ser enviado nesse período. Os órgãos têm prazo de 15 dias úteis para informar o acatamento dos termos. Por fim, o documento informa que o descumprimento dessas orientações poderá ensejar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
Confira a íntegra da recomendação.
MPRN