
O Governo do Rio Grande do Norte abriu um prazo para contribuintes regularizarem débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e da Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). As condições oferecem descontos de até 99% sobre multas, juros e demais acréscimos legais. As normas foram estabelecidas pelo Decreto nº 35.715, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (15), e o prazo para adesão ao programa termina em 29 de julho.
O programa abrange créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Poderão ser incluídos débitos constituídos ou não, ainda não inscritos em dívida ativa, além de valores discutidos administrativa ou judicialmente e saldos de parcelamentos anteriores ou ainda em andamento.
Para o pagamento integral à vista, o decreto prevê redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos. Quem optar pelo parcelamento entre duas e seis vezes terá desconto de 90%. As parcelas terão valor mínimo de R$ 500 e serão acrescidas de juros de 1% ao mês sobre os valores ainda a vencer.
Para quem deseja fazer adesão, o ingresso será formalizado por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz/RN), após o pagamento à vista ou da primeira parcela.
A adesão representa o reconhecimento dos débitos incluídos e exige a desistência de eventuais ações judiciais, impugnações, defesas ou recursos administrativos relacionados aos valores negociados. Nos processos judiciais, o contribuinte deverá apresentar pedido de extinção da ação e renunciar ao direito discutido.
Também poderão ser incluídos créditos decorrentes de antecipação ou substituição tributária, além de parcelamentos anteriormente rescindidos. Nos casos em que um acordo existente reúna débitos anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2025, os valores mais recentes deverão ser pagos à vista para que os demais recebam os benefícios.
Após a formalização do parcelamento, as prestações seguintes vencerão no dia 25 de cada mês. O acordo será automaticamente cancelado se alguma parcela permanecer sem pagamento por mais de 90 dias. Nesse caso, o contribuinte perderá os benefícios sobre o saldo devedor restante.
O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira e substitui normas estaduais anteriores que disciplinavam o programa de recuperação de créditos tributários. Os parcelamentos já celebrados sob as regras anteriores permanecem válidos.