JUSTIÇA DO RN DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE CRIOU LOTERIA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei do município de Jaçanã que autorizava a criação de um serviço próprio de loteria municipal. A decisão do Tribunal Pleno atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que questionava a validade da norma.

Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, que concluiu que a criação, regulamentação e autorização de jogos, apostas e modalidades lotéricas são competências exclusivas da União, conforme estabelece o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça contra os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 54/2025, que autorizavam o município a explorar serviços lotéricos diretamente ou por meio de concessões, permissões e parcerias com empresas privadas.

Na decisão, o Tribunal ressaltou que os municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar serviços públicos lotéricos. Segundo o entendimento da Corte, o tema não se enquadra como assunto de interesse local nem integra as competências atribuídas às administrações municipais pela Constituição.

O acórdão também destaca que a criação de loterias municipais representa invasão da competência privativa da União e contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou a suspensão de normas semelhantes editadas por municípios em diferentes estados.

Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos centrais da Lei Complementar nº 54/2025, toda a norma perdeu eficácia. O prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Jaçanã serão oficialmente comunicados sobre a decisão do Tribunal.