AÇÃO JUDICIAL PEDE ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO ANTECIPADA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SANTA CRUZ

Uma ação judicial protocolada na Comarca de Santa Cruz pede a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027-2028. O processo questiona a legalidade da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, durante a sessão de instalação da atual legislatura.

A ação foi impetrada por um escritório de advocacia, que sustenta que a eleição antecipada afronta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de eleições para as mesas diretoras das câmaras municipais. Segundo os autores da ação, a Corte entende que essas eleições não devem ocorrer antes do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio, sob pena de configurar ato inconstitucional.

Na ocasião, a Câmara Municipal realizou duas eleições em uma única sessão. A primeira definiu a Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, que tem como presidente o vereador Glauber Bezerra. Em seguida, foi realizada a eleição para o biênio 2027-2028, quando o vereador Fábio Dias foi escolhido para presidir o Legislativo Municipal.

Na ação, os advogados argumentam que, embora a realização antecipada da eleição estivesse prevista no Regimento Interno da Câmara, tal previsão teria sido superada pelos entendimentos mais recentes do STF, tornando o ato incompatível com a Constituição Federal. Com base nesse entendimento, os autores requerem que a Justiça declare a nulidade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028.

Ao analisar o pedido, a juíza da Comarca de Santa Cruz, Dra. Natália Modesto, abriu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal e os demais envolvidos se manifestem especificamente sobre o pedido de antecipação de tutela, que poderá resultar na concessão ou não de uma decisão liminar. Além disso, a magistrada fixou o prazo de 20 dias para que todos os réus apresentem defesa no processo.

Após a análise do pedido de tutela de urgência e das manifestações das partes, o processo seguirá sua tramitação, cabendo ao Poder Judiciário decidir sobre a legalidade da eleição antecipada e o pedido de anulação formulado pelos autores da ação.

Fonte: Blog Édipo Natan