
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, Álvaro Dias ao pagamento de R$ 53.205 por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio. A decisão ocorreu durante sessão virtual do Pleno realizada nesta segunda-feira (17).
Segundo a decisão, Álvaro Dias divulgou em uma publicação no Instagram dados apresentados como pesquisa eleitoral, embora o levantamento não tivesse registro na Justiça Eleitoral.
Pesquisa não tinha registro
De acordo com o processo, a publicação questionada apresentou uma comparação entre números de março de 2026 e levantamentos anteriores.
No entanto, segundo a representação, os dados utilizados para a comparação incluíam levantamentos realizados em dezembro de 2025 que não tinham registro como pesquisas eleitorais.
Dessa forma, a publicação poderia induzir o eleitor a interpretar os números como resultado de pesquisas regularmente registradas.
Republicanos acionou o TRE-RN
A ação que resultou na condenação partiu do diretório estadual do Republicanos. O partido questionou a divulgação do conteúdo nas redes sociais e pediu a atuação da Justiça Eleitoral.
Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou parecer favorável à representação.
O Pleno do TRE-RN, por sua vez, acompanhou o entendimento apresentado no processo e aplicou a multa de R$ 53.205 a Álvaro Dias.
Multa chega a R$ 53,2 mil
A Justiça Eleitoral também determinou que Álvaro Dias não volte a publicar, republicar, repostar ou compartilhar conteúdo idêntico ao material questionado.
Caso descumpra a determinação, o candidato poderá sofrer novas sanções judiciais.
Assim, além da multa financeira, a decisão estabelece uma restrição específica para a divulgação do mesmo conteúdo nas redes sociais.
Decisão ocorre durante pré-campanha
Álvaro Dias é pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte nas eleições de 2026. O ex-prefeito de Natal deixou o PL e passou a integrar o Republicanos durante o processo de articulação para a disputa estadual.
Nesse contexto, as redes sociais se tornaram um dos principais espaços de divulgação de informações relacionadas às eleições.
Por isso, a Justiça Eleitoral acompanha publicações que apresentam números de pesquisas, especialmente quando os levantamentos não possuem registro ou podem gerar interpretação equivocada sobre o cenário eleitoral.
O que diz a regra sobre pesquisas
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições. Os levantamentos precisam cumprir requisitos específicos e, antes da divulgação, devem ser registrados na Justiça Eleitoral.
Além disso, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro pode resultar em multa.
Dessa forma, candidatos, partidos, empresas e demais responsáveis pela publicação precisam observar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
TRE-RN também analisa outras pesquisas
O TRE-RN tem processos relacionados à divulgação e ao registro de pesquisas eleitorais em andamento. A própria pauta do tribunal registra representações envolvendo pesquisas eleitorais e institutos de pesquisa.
Portanto, a decisão envolvendo Álvaro Dias ocorre em meio ao acompanhamento da Justiça Eleitoral sobre a divulgação de levantamentos durante o período que antecede as eleições de 2026.
A decisão ainda poderá gerar novos desdobramentos no âmbito eleitoral, especialmente caso a defesa apresente recurso.