NOVA LEI: EMPRESTAR A CONTA PARA RECEBER PIX PODE GERAR PRISÃO DE ATÉ 5 ANOS

Ceder conta bancária para movimentar dinheiro de crimes pode gerar pena de até 5 anos

Quem emprestar ou disponibilizar a própria conta bancária para receber ou movimentar dinheiro de origem criminosa poderá responder criminalmente. A Lei n° 15.397/2026 alterou • Código Penal e passou a enquadrar como estelionato a chamada “cessão de conta laranja”, quando a conta é utilizada para movimentar valores provenientes de crimes.

A nova regra estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, para quem fornecer a conta, gratuitamente ou mediante pagamento, com essa finalidade. A previsão está no artigo 171, inciso VII, do Código Penal.
A medida pode atingir inclusive pessoas que não participaram diretamente do golpe, mas permitiram que suas contas fossem utilizadas para receber ou transferir os valores obtidos de forma criminosa.

Entre as possíveis consequências estão investigação criminal, bloqueio de contas e responsabilização penal. Dessa forma, alegar que “apenas emprestou a conta” não afasta automaticamente a responsabilidade quando ficar comprovado que houve participação consciente na movimentação de recursos provenientes de crimes.

A regra, porém, se aplica às situações em que a conta é efetivamente utilizada para movimentar valores de origem criminosa.