
O governo federal suspendeu, até 31 de dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores.
A medida fazia parte da regulamentação da reforma tributária, mas foi alvo de críticas por criar obrigações que não estavam previstas inicialmente para a categoria. O ato publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e CBS na sexta-feira (28).
São considerados nanoempreendedores aqueles com faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite de R$ 81 mil dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A decisão, publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS, busca reduzir a burocracia e facilitar a formalização de trabalhadores que ainda atuam na informalidade. Os nanoempreendedores continuam isentos do IBS e da CBS, novos tributos previstos na reforma tributária.
Com informações do Metrópoles