RN SANCIONA LEI QUE ESTABELECE REGRAS PARA CONSUMIDORES DE ENERGIA SOLAR

O Rio Grande do Norte criou novas regras de transparência e proteção para consumidores que utilizam sistemas de micro e minigeração distribuída de energia elétrica. A medida está prevista na Lei nº 12.886, sancionada nessa sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

A legislação estabelece diretrizes para empresas que atuam em serviços relacionados à geração distribuída, como consultoria, projetos, instalação, homologação e suporte técnico. O objetivo é garantir mais informações aos consumidores e estabelecer boas práticas na prestação desses serviços.

Entre os direitos assegurados está o acesso ao histórico de geração, compensação e faturamento por meio dos canais oficiais da distribuidora. O consumidor também deverá receber informações claras sobre o funcionamento do sistema de compensação de energia.

A lei estabelece ainda que os agentes integradores forneçam aos clientes protocolos e registros dos processos junto à distribuidora, informem o andamento das solicitações, disponibilizem acessos e senhas e comuniquem eventuais pendências técnicas.

Os integradores também deverão informar previamente sobre riscos, prazos, limitações do sistema e possíveis impactos regulatórios, além de oferecer suporte em casos de inconsistências ou suspensão e orientar sobre a leitura da fatura e a compensação de créditos.

O Poder Executivo poderá criar um cadastro estadual de integradores para ampliar a transparência, a rastreabilidade e a fiscalização do setor. A medida será aplicada de forma complementar às normas federais, às resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e aos contratos de concessão. A lei entra em vigor 120 dias após a publicação.