
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) atualizou as regras do Programa de Recuperação de Débitos Tributários (Refis 2026), que oferece descontos de até 99% sobre multas, juros e outros acréscimos legais para contribuintes que desejam regularizar dívidas tributárias. O prazo para aderir ao programa termina em 30 de novembro de 2026.
Reservar Ilhas
As novas regras constam no Decreto nº 35.715/2026 e contemplam débitos de ICM e ICMS não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento até 30 de junho de 2026.
O percentual de desconto varia conforme a modalidade de pagamento escolhida. Quem quitar a dívida à vista terá a maior redução, enquanto os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão dividir o valor em até 60 vezes.
Refis 2026: veja os descontos para pagamento de débitos
O programa prevê quatro faixas de desconto sobre multas, juros e demais acréscimos legais, de acordo com o número de parcelas.
- 99% de desconto: pagamento integral à vista;
- 90% de desconto: parcelamento de 2 a 10 vezes;
- 75% de desconto: parcelamento de 11 a 20 vezes;
- 60% de desconto: parcelamento de 21 a 60 vezes.
Os percentuais se aplicam às multas, aos juros e aos demais acréscimos legais, conforme as condições do programa, e não representam necessariamente uma redução equivalente sobre o valor principal do débito.
Como aderir ao Refis 2026 no RN
Para emitir a guia de recolhimento, o contribuinte deve acessar a área restrita da Oficina Virtual, no Portal da Unidade Virtual de Tributação (UVT), da Sefaz-RN.
O procedimento deve seguir este caminho:
- Acesse o Portal UVT da Sefaz-RN.
- Entre na área restrita da Oficina Virtual.
- Selecione Pagamentos.
- Acesse Parcelamento.
- Clique em Simulação e Geração para emitir a guia.
A adesão deve ocorrer até 30 de novembro de 2026.