EM DUAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, A COMARCA DE SANTO ANTÔNIO INDICA A TIPIFICAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPUTÁVEL AO PREFEITO DE SERRINHA, DEDA TERTO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de JOSE ANTONIO DE MEDEIROS CLEMENTE.

O MPRN com o objetivo de adotar as medidas necessárias à regularização do funcionalismo municipal de Serrinha/RN, sobretudo mediante a realização de concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos e apurar eventual ato de improbidade administrativa praticada pelo Gestor municipal de Serrinha/RN.

Inclusive na decisão interlocutória a juíza impõe a decretação da revelia, tendo em vista que a defesa apresentou contestação foi apresentada fora do prazo legal.

Com isso a juíza classificou Ato de Improbidade administrativa imputável aos réus José Antônio de Medeiros Clemente e Edvan Miguel de Oliveira.
Foi designado a Audiência de Instrução e Julgamento e Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que os demandados apresentem rol de testemunhas.