AUMENTA NÚMERO DE MOTORISTAS QUE SE RECUSAM A FAZER TESTE DO BAFÔMETRO NO RN

Foto: Arquivo TN

O número de motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro no Rio Grande do Norte de janeiro de 2025 até a última terça-feira (23) cresceu 64,9% em relação a todo o ano de 2024, de acordo com informações do comando da Operação Lei Seca no estado. As informações indicam que foram 1.537 recusas em 2024, enquanto neste ano, já são 2.536. A recusa em fazer o teste do bafômetro é considerada infração prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que vão de multa a retenção do veículo e recolhimento da carteira de habilitação.


Os dados indicam que o número vinha caindo desde 2022 (com 4.790; em 2023 foram 1.765), até apresentar alta em 2025, em função do aumento no número de operações. O major Flávio Macedo, que comanda a operação no RN, pontua que os dados deste ano são “elevadíssimos” e se refletem, ao mesmo tempo, nas reduções registradas em outros autos de infração por embriaguez ao volante. “É lamentável que as pessoas insistam em não fazer o teste do bafômetro. Aumentamos o número de operações, e notamos que a recusa é alta”, afirma.


De acordo com o artigo 165-A do CTB, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima, com multa inicial de cerca de R$ 3 mil e o dobro desse valor em caso de reincidência. Como medida administrativa, é feita a retenção do veículo e recolhida a habilitação do condutor.


Quando o uso de álcool pelo condutor é constatado, a pena é a mesma, mas a tipificação se dá por meio do artigo 165. O registro desse tipo de infração caiu drasticamente no RN do ano passado para cá – em 2024, foram 601 autos, e neste ano, apenas 49 até a terça-feira. Outro tipo de infração previsto no artigo 306 do CTB se refere à constatação de concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; se identificados sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, o condutor também é autuado com base no artigo 306. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.


Nesses casos, os autos reduziram drasticamente, de 352 em todo o ano passado para 26, em 2025, redução de 92,6%. “A situação disposta no artigo 306 implica na prisão do condutor. O que a gente percebe é uma mudança muito drástica no comportamento dos motoristas, que têm cada vez mais se recusado a fazer o teste do bafômetro, refletindo na queda das outras infrações”, avalia major Macedo.


Sobre o aumento do número de operações, ele explica que no ano passado, foram abordados 110.216 condutores. Em 2025 até esta semana, foram 85.859. E a expectativa é superar esse quantitativo de 2024 até o final do ano. As operações ocorrem em todo o estado, mas as prioridades são para cidades maiores, como Natal e Mossoró, com foco em regiões com maior concentração de bares, restaurantes e eventos.


Na capital, áreas como Ponta Negra e bairros da zona Leste, como Tirol e Petrópolis, são o foco da Lei Seca. Segundo major Macedo, homens com idades entre 20 e 45 anos são os que costumam cometer mais infrações. “Mas a gente tem percebido que as mulheres se envolvem cada vez mais em situações onde o motorista tenta fugir da barreira policial”, frisa o comandante.

Operação Zero Álcool


O combate à embriaguez ao volante ganhou reforço no RN com a criação da Operação Zero Álcool pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE). A iniciativa, em vigor desde janeiro deste ano, amplia as ações da já conhecida Lei Seca, com a participação direta dos batalhões rodoviários da corporação em todo o Estado.


Segundo o Tenente Coronel César Fagundes, que coordena as ações, a prioridade da operação é prender condutores alcoolizados, e não apenas multá-los. “Sempre que possível, buscamos a prisão, porque isso tem mostrado resultados concretos. O índice de reincidência de quem é autuado administrativamente continua alto, mas o de quem é preso é praticamente zero”, destaca.


O coordenador reforça que a diferença entre os dois programas está na forma de execução. “A Lei Seca tem um efetivo específico para a fiscalização de alcoolemia. Já a Zero Álcool envolve o efetivo dos próprios batalhões do CPRE. Ou seja, além de fiscalizar trânsito, habilitação e perturbação do sossego, eles também atuam em operações voltadas ao combate à embriaguez”, explica Fagundes.


Atualmente, a multa para quem dirige sob efeito de álcool é de cerca de R$ 3 mil, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No entanto, como lembra o oficial, nem sempre a punição administrativa surte efeito imediato. “Muitos recorrem, o processo prescreve e a sensação de impunidade permanece. Já quem é preso responde processo, paga fiança e só sai da delegacia depois de todos os trâmites. Esse impacto faz o condutor repensar suas escolhas.”


As operações têm sido intensificadas na Grande Natal, especialmente em municípios como Parnamirim, Macaíba e São José de Mipibu, onde já se observa queda no número de acidentes relacionados à alcoolemia. “O que percebemos é que, a partir do momento em que adotamos a sistemática de prender e não apenas multar, houve uma mudança de comportamento. Em Parnamirim, por exemplo, já identificamos redução drástica de sinistros. É uma resposta positiva e imediata”, afirma Fagundes.


O Tenente Coronel lembra que a recusa ao teste do bafômetro não livra o motorista de ser conduzido à delegacia. “Se o condutor apresenta sinais claros de alteração da capacidade psicomotora — como olhos vermelhos, fala arrastada, desorientação ou agressividade —, ele recebe voz de prisão, mesmo sem soprar o etilômetro. Isso está previsto na resolução 432 do Contran”, esclarece.


Para ele, o aparelho deve ser visto como aliado do condutor. “O etilômetro é um amigo que vai ajudá-lo a provar que não está embriagado. Se o motorista se recusa e os sinais são evidentes, ele será preso.”


Além da repressão, o CPRE também aposta em ações educativas voltadas ao futuro condutor. O programa “Projete” leva orientações sobre cidadania e segurança viária a crianças e adolescentes em formação escolar. “Entendemos que o trabalho educativo deve focar no condutor do amanhã. Para adultos, a medida eficaz é o rigor da lei. Nosso objetivo não é quantidade de multas, mas a qualidade do processo punitivo”, reforça o coordenador da Zero Álcool.