CÂMARA DE NATAL ARQUIVA PROCESSO DE CASSAÇÃO DE BRISA BRACCHI APÓS FIM DO PRAZO LEGAL

A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi anunciada pelo presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP), em coletiva de imprensa nesta terça-feira 25.

A Procuradoria da Câmara entendeu que o caso deveria ser encerrado porque o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, se encerrou sem que o relatório final fosse votado pelo plenário. O prazo foi atingido na última quinta-feira 20.

O Regimento Interno da Câmara prevê 120 dias para análise do processo, mas a Câmara seguiu o Decreto-Lei 201 por força da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico da Casa, prevalece a legislação federal.

O procurador-geral da Câmara, Gustavo Sousa, afirmou que a orientação técnica foi mantida desde o início do procedimento. “O opinamento técnico da procuradoria foi no sentido de que o prazo se encerraria nos 90 dias e, como não houve o julgamento do processo de cassação, o processo será arquivado sem prejuízo de uma nova denúncia até sobre os mesmos fatos”, explicou o procurador.

Com o arquivamento, o procedimento é encerrado, mas poderá ser retomado futuramente. O Decreto 201/67 permite a apresentação de nova denúncia, inclusive pelo mesmo denunciante e baseada nos mesmos fatos, já que não houve deliberação sobre o mérito por parte do plenário.