COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO QUE RESTRINGE ABORTO APÓS 22 SEMANAS

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 2.524/2024, que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação, inclusive em casos de anencefalia e estupro. A proposta segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Mudanças previstas no projeto

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para reconhecer o valor da vida humana antes e depois da implantação no útero e estabelece que, após a 22ª semana, presume-se de forma absoluta que o bebê pode sobreviver fora do útero.

Entre as principais determinações, o PL prevê:

  • Negação do direito ao nascimento apenas em caso de risco comprovado à vida da gestante, devendo ocorrer parto antecipado, sem provocar a morte do feto;
  • Garantia dos direitos de personalidade — nome, imagem e respeito — aos fetos e bebês, mesmo que falecidos;
  • Dever do Estado, da família e da sociedade de proteger os fetos contra negligência e violência.
Casos de estupro e anencefalia

Nos casos de estupro, o aborto continuará permitido até a 22ª semana. Após esse período, o direito ao nascimento do feto deve ser garantido, embora a gestante possa optar por antecipar o parto e entregar o bebê para adoção.

Em casos de anencefalia, quando o cérebro do feto não se desenvolve, o texto determina que, se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, a gravidez não poderá ser interrompida pela indução da morte do feto. O parto deverá ocorrer de forma natural ou induzida, sem provocar a morte do bebê.

O projeto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, mas também não autoriza a prática de forma explícita.

Ponta Negra News