
Desde o início deste ano, passou a valer em todo o Brasil o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE). A medida amplia o alcance dos programas tarifários e passa a contemplar, além da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal com renda acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, para consumo mensal de até 120 kWh.
No Rio Grande do Norte, a redução aplicada é de 10,27% nos primeiros 120 kWh consumidos. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a diferença será cobrada com o valor integral, sem desconto. A concessão do benefício ocorre de forma automática para famílias com dados atualizados. Em pouco mais de um mês, a Neoenergia Cosern informou que identificou e inseriu no DSEE mais de 31 mil famílias de forma proativa.
A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
Para ter acesso ao novo desconto, a titularidade da fatura deve estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular da conta não coincidia com o beneficiário registrado no cadastro.
Outra exigência é a compatibilidade entre o endereço informado no CadÚnico e o endereço registrado junto à distribuidora de energia. A medida busca reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.
Atualmente, cerca de 383 mil unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte.
De acordo com os critérios estabelecidos, a Tarifa Social atende famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas ou quilombolas, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, além de famílias cadastradas que vivem em sistemas isolados sem ligação ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Já o Desconto Social é destinado a famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e até um salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas ou quilombolas, e também a famílias que vivem em sistemas isolados sem ligação ao SIN.
Para a concessão dos benefícios, o titular da Unidade Consumidora deve, obrigatoriamente, integrar o grupo familiar cadastrado no CRAS. O endereço da unidade consumidora deve coincidir com o informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado no INSS. O cadastro também precisa estar atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.