DETRAN-RN DIVULGA REGRAS PARA SOLICITAR SEGUNDA VIA DO CRV-e DIGITAL

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) divulgou orientações para os proprietários que precisam solicitar a segunda via do CRV-e, o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico. O documento, essencial para a transferência de propriedade e regularização de veículos, é emitido exclusivamente em formato digital.

A segunda via pode ser solicitada em casos de perda, extravio, furto, roubo, rasura, má conservação ou quando há inclusão de novo gravame. Para isso, é necessário preencher um requerimento com firma reconhecida por autenticidade e realizar a vistoria veicular.

Documentos exigidos

  • Pessoa física: cópia de documento de identificação com CPF e comprovante de residência
  • Pessoa jurídica: cópia autenticada do ato constitutivo ou relatório QSA com CNPJ e CPF do representante
  • Empresário individual: requerimento de empresário

Se a solicitação for feita por procurador, advogado ou despachante, é obrigatória a procuração com firma reconhecida, além dos documentos pessoais do representante.

Situações específicas

  • Veículos em leasing: declaração da instituição financeira e procuração para o arrendatário
  • Furto ou roubo: apresentação do Boletim de Ocorrência original
  • Venda registrada: é necessário cancelar o registro antes de emitir a nova via
  • Novo financiamento: o financiado deve apresentar declaração com firma reconhecida

As taxas cobradas são de R$ 100,00 pela emissão da segunda via do CRV-e e R$ 80,00 pela vistoria. O serviço pode ser solicitado presencialmente nas unidades do Detran/RN.