
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) emitiu uma orientação para os motoristas que tiveram placas de veículos perdidas ou danificadas, especialmente após tráfego em vias alagadas, sobre os procedimentos necessários para regularização. A medida é obrigatória para evitar penalidades previstas na legislação e garantir a identificação correta do veículo.
A ausência de placa, mesmo que parcial, caracteriza infração de trânsito. Por isso, o órgão reforça que o condutor deve iniciar o processo de substituição imediatamente após constatar a perda ou o dano.
Procedimento varia conforme o tipo de placa
O Detran explica que há orientações diferentes para veículos que já utilizam o padrão Mercosul e para aqueles que ainda possuem placas antigas, de fundo cinza.
Nos veículos com padrão Mercosul, será substituída apenas a placa que foi perdida ou danificada. Assim, se apenas a dianteira ou a traseira foi afetada, não há necessidade de trocar o par completo.
O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), procedimento essencial para evitar o uso indevido da placa por terceiros.
Em seguida, o proprietário deve agendar uma vistoria no Portal de Serviços do Detran/RN e comparecer na data marcada com:
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
- Documento de identificação (CNH ou RG)
- Boletim de Ocorrência
Após a vistoria, o condutor deve pagar a taxa de R$ 80,00.
O valor da nova placa varia conforme a empresa estampadora credenciada escolhida.
Conversão é obrigatória para placas antigas
Nos casos em que o veículo ainda utiliza a placa antiga, de fundo cinza, o procedimento é diferente.
Nessa situação, será obrigatória a conversão para o padrão Mercosul, com a substituição das duas placas, mesmo que apenas uma tenha sido perdida ou danificada.
O processo também começa com o registro do Boletim de Ocorrência.
Em seguida, o proprietário deve agendar a vistoria e a abertura do processo de conversão junto ao Detran/RN.
Para dar entrada, são exigidos:
- CRV ou CRLV impresso
- Documento de identificação (CNH ou RG)
- Comprovante de residência
- Boletim de Ocorrência
As taxas incluem:
- Vistoria: R$ 80,00
- Conversão de placa: R$ 100,00
Após a conclusão e emissão do novo documento, o proprietário deve procurar uma empresa credenciada para confeccionar e instalar as duas placas.
Trafegar sem placa é infração gravíssima
O Detran reforça que o veículo não pode circular sem placa.
A condução nessas condições é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade prevê:
- Multa de R$ 293,47
- Sete pontos na CNH
- Remoção do veículo
O órgão destaca ainda que o Boletim de Ocorrência é indispensável para a proteção legal do proprietário e para a regularização da situação junto ao Detran/RN.