DETRAN-RN ORIENTA COMO SUBSTITUIR PLACA PERDIDA OU DANIFICADA

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) emitiu uma orientação para os motoristas que tiveram placas de veículos perdidas ou danificadas, especialmente após tráfego em vias alagadas, sobre os procedimentos necessários para regularização. A medida é obrigatória para evitar penalidades previstas na legislação e garantir a identificação correta do veículo.

A ausência de placa, mesmo que parcial, caracteriza infração de trânsito. Por isso, o órgão reforça que o condutor deve iniciar o processo de substituição imediatamente após constatar a perda ou o dano.

Procedimento varia conforme o tipo de placa

O Detran explica que há orientações diferentes para veículos que já utilizam o padrão Mercosul e para aqueles que ainda possuem placas antigas, de fundo cinza.

Nos veículos com padrão Mercosul, será substituída apenas a placa que foi perdida ou danificada. Assim, se apenas a dianteira ou a traseira foi afetada, não há necessidade de trocar o par completo.

O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência (BO), procedimento essencial para evitar o uso indevido da placa por terceiros.

Em seguida, o proprietário deve agendar uma vistoria no Portal de Serviços do Detran/RN e comparecer na data marcada com:

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
  • Documento de identificação (CNH ou RG)
  • Boletim de Ocorrência

Após a vistoria, o condutor deve pagar a taxa de R$ 80,00.
O valor da nova placa varia conforme a empresa estampadora credenciada escolhida.

Conversão é obrigatória para placas antigas

Nos casos em que o veículo ainda utiliza a placa antiga, de fundo cinza, o procedimento é diferente.
Nessa situação, será obrigatória a conversão para o padrão Mercosul, com a substituição das duas placas, mesmo que apenas uma tenha sido perdida ou danificada.

O processo também começa com o registro do Boletim de Ocorrência.
Em seguida, o proprietário deve agendar a vistoria e a abertura do processo de conversão junto ao Detran/RN.

Para dar entrada, são exigidos:

  • CRV ou CRLV impresso
  • Documento de identificação (CNH ou RG)
  • Comprovante de residência
  • Boletim de Ocorrência

As taxas incluem:

  • Vistoria: R$ 80,00
  • Conversão de placa: R$ 100,00

Após a conclusão e emissão do novo documento, o proprietário deve procurar uma empresa credenciada para confeccionar e instalar as duas placas.

Trafegar sem placa é infração gravíssima

O Detran reforça que o veículo não pode circular sem placa.
A condução nessas condições é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade prevê:

  • Multa de R$ 293,47
  • Sete pontos na CNH
  • Remoção do veículo

O órgão destaca ainda que o Boletim de Ocorrência é indispensável para a proteção legal do proprietário e para a regularização da situação junto ao Detran/RN.