
Desde 1º de julho, entrou em vigor uma portaria do Ministério da Educação (MEC) que determina que diplomas de graduação emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino sejam exclusivamente digitais. A medida busca dar mais agilidade, segurança e reduzir fraudes, permitindo o acesso ao documento por meio de dispositivos eletrônicos.
O diploma digital deverá seguir padrões técnicos exigidos pelo MEC, como QR Code para validação, certificado digital tipo A3, carimbo de tempo e armazenamento em XML. A emissão será gratuita na primeira via. Versões impressas poderão ser solicitadas, mas não terão valor jurídico.
Diplomas em papel emitidos após 1º de julho de 2025 não terão mais validade, mas os emitidos antes dessa data continuam válidos. A partir de 2 de janeiro de 2026, a regra se estende a diplomas de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência médica e multiprofissional.
O diploma digital será o documento oficial. Quem quiser a versão física poderá solicitá-la à instituição, mas ela não terá validade legal. Instituições que não se adequarem à norma estarão sujeitas a penalidades.
Com informações de CNN