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ELEIÇÕES 2024: ENTENDA O QUE PODE OU NÃO SER FEITO DURANTE PRÉ-CAMPANHA – Blog Joel Rei ELEIÇÕES 2024: ENTENDA O QUE PODE OU NÃO SER FEITO DURANTE PRÉ-CAMPANHA – Blog Joel Rei

ELEIÇÕES 2024: ENTENDA O QUE PODE OU NÃO SER FEITO DURANTE PRÉ-CAMPANHA

Com a proximidade das eleições municipais deste ano, pré-candidatos às prefeituras e às câmaras vem marcando presença em debates e eventos políticos. Embora a pré-campanha esteja prevista na legislação, a população e os pré-candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser realizado nesse período. De acordo com a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o debate político antes do período oficial de propaganda eleitoral, iniciado em 16 de agosto, é permitido desde que não se tenham pedidos de votos.

Ainda, de acordo com a resolução, a violação do período voltado à propaganda eleitoral pode acarretar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda (se o valor for maior). A fiscalização do cumprimento da legislação e encaminhamentos de casos à Justiça Eleitoral é realizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Confira o que é permitido na pré-campanha:

  • Debates e discussões políticas ligadas a temas de interesse social;
  • Exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensa candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais;
  • Participação em entrevistas, programas de rádio e TV, desde que as emissoras tenham tratamento equilibrado aos pré-candidatos;
  • Realização de encontros, seminários, congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas vaquinhas eleitorais) pelos partidos, desde que não haja pedido de voto.

Saiba o que é proibido durante pré-campanha:

  • Pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha, a exemplo de “vote em mim”. O mesmo vale para expressões equivalentes, como “tecle a urna” e “peço que me escolha”, conforme previsto da Resolução 23.732 do TSE;
  • Uso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, entre outros;
    Impulsionamento de conteúdo em redes sociais por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação;
  • Uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens.

Penalidades

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ao identificar casos de descumprimento das regras de propaganda, tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto candidatos e partidos podem entrar com ações na Justiça. Nessas situações, o juiz pode ordenar a retirada da propaganda irregular e aplicar multas aos responsáveis. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem divulga e para o pré-candidato beneficiado.


Se for constatado abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha que possam influenciar o equilíbrio da disputa, o MP Eleitoral também pode solicitar a cassação do registro ou do mandato, bem como a declaração de inelegibilidade do beneficiado.


Denúncia

Denúncias de propaganda irregular antecipada podem ser feitas ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços.