
As empresas têm até esta sexta-feira (19) para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. O prazo legal é o dia 20 de dezembro, mas, como a data cai em um sábado, quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Têm direito ao benefício os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano. Funcionários demitidos sem justa causa também recebem o valor de forma proporcional.
Cálculo do benefício é proporcional ao tempo trabalhado
O cálculo do 13º salário tem como base o salário bruto de dezembro de 2025, proporcional aos meses trabalhados ao longo do ano. Quem manteve vínculo por seis meses, por exemplo, recebe o equivalente a 6/12 do salário.
A primeira parcela, paga até 28 de novembro, correspondeu a 50% do valor do benefício, incluindo médias de horas extras, adicionais e comissões.
Já a segunda parcela do 13º salário completa o valor total do abono e sofre descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Impacto econômico do 13º salário
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário tem potencial para injetar até R$ 369 bilhões na economia brasileira em 2025.
Ao todo, mais de 59,5 milhões de trabalhadores do mercado formal serão contemplados com o benefício. Além disso, mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas já receberam o pagamento de forma antecipada, entre os meses de abril e junho.