
O governo federal adiou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665, que estabelece novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. Inicialmente, a medida passaria a valer em 1º de julho deste ano. A decisão foi publicada na última quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, com assinatura do ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, determina que o funcionamento de estabelecimentos nesses dias deverá ser autorizado por meio de convenção coletiva de trabalho. Com isso, a responsabilidade deixa de ser exclusiva dos empregadores e passa a envolver diretamente os sindicatos das categorias.
Segundo o ministro, a prorrogação tem como objetivo garantir tempo suficiente para a consolidação das negociações entre patrões e empregados. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, declarou Luiz Marinho.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida visa restabelecer a legalidade em relação ao trabalho em feriados, conforme já previsto em lei. O entendimento da pasta é de que a autorização para o trabalho nesses dias depende de acordo coletivo e da legislação municipal vigente.
Ainda segundo o governo, a regra corrige uma distorção criada durante o governo anterior, que permitia o trabalho em feriados por meio de portaria, em desacordo com a legislação. A mudança reforça o papel da negociação coletiva como base das relações trabalhistas no país.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, afirmou o ministério em nota.
A nova data de vigência — março de 2026 — dá mais tempo para que o setor produtivo e os representantes dos trabalhadores ajustem as regras, evitando inseguranças jurídicas.