JUSTIÇA CASSA MANDATO DO PREFEITO E DO VICE DE MONTE DAS GAMELEIRAS E CONVOCA NOVAS ELEIÇÕES

JUSTIÇA CASSA MANDATO DO PREFEITO E DO VICE DE MONTE DAS GAMELEIRASE CONVOCA NOVAS ELEIÇÕES

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de São José do Campestre cassou, nesta sexta-feira (19), os diplomas do prefeito eleito de Monte das Gameleiras, Jeferson Rodrigues Félix, e do vice-prefeito eleito, Jerônimo Pinheiro de Assis. A decisão reconhece a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) de n.º 0600414-97.2024.6.20.0015 apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que para vencer as eleições de 2024 e dar continuidade à hegemonia política local, os investigados, com apoio de familiares de Jeferson Rodrigues Félix, especialmente seus tios Jailton Félix de Pontes (então prefeito), Josivaldo Rodrigues Félix (então Secretário Municipal de Finanças), Givaildo Rodrigues Félix e José Givanilson Rodrigues Félix (então Secretário Municipal de Transportes), utilizaram-se do poder econômico para influenciar o resultado do pleito.

Ainda segundo, a decisão, as provas amealhadas indicaram que os demandados vinham oferecendo vantagens indevidas em troca de votos, notadamente dinheiro em espécie, com o objetivo de angariar eleitores, provocando intenso desequilíbrio na disputa eleitoral.
Segundo entendeu o MPE, os impugnados teriam, por meio de seus aliados políticos, doado, oferecido, prometido ou entregue, com o fim de obter votos, benefícios como dinheiro, combustível, óleo e areia ao eleitorado de Monte das Gameleiras no processo eleitoral de 2024, especialmente nos dias que antecederam a votação.

A corrupção eleitoral teria sido comprovada pelas conversas mantidas com ELIZABETE MARIA FIGUEIREDO MENEZES (20 litros de gasolina), “ELIZABETE”; ANTÔNIO ARISTON, “BERNARDINO ‘TOINHO’” (30 litros de óleo); JACQUELINE CRISTINE PINHEIRO, “KELINHA” (25 a 30 litros de gasolina); RICARLA PATRÍCIA DA COSTA DANTAS (gasolina); MILIANE RODRIGUES DE LIMA, “MILIANE RODRIGUES” (gasolina); ADRIANO ENEDINO (areia); e LAIRTON (promessa de entrega de areia).

Os impugnados teriam aderido às condutas de seus correligionários, consistentes em oferecer vantagens em dinheiro, combustível, material de construção (areia) e óleo em troca de votos do eleitorado local, ou ainda, por meio do oferecimento de transporte gratuito para buscar eleitores em cidades como João Pessoa, Natal e Parnamirim, exclusivamente para votarem nos candidatos da Coligação “O Trabalho Não Pode Parar” (PP e Federação PSDB/Cidadania).

As testemunhas ouvidas pelo MPE declararam que o Jeep Compass branco — alvo da ação de busca e apreensão e no qual foi localizado o celular de “NILSINHO” — era frequentemente utilizado pelo candidato JEFERSON e pelos irmãos do prefeito JAILTON, especialmente “BALDO” (Josivaldo Rodrigues Félix), para assediar eleitores mediante o oferecimento de dinheiro em espécie.

Os dados obtidos com o afastamento dos sigilos também revelaram que o Secretário Municipal de Transportes (José Givanilson) ordenava de forma frequente a ANTÔNIO OLIVEIRA DE MELO (“TOTA”), Secretário Municipal de Administração, que fornecesse combustível e óleo a eleitores previamente autorizados pelo grupo político e familiar.

Afirmou o MPE em sua ação que, a partir das conversas obtidas do celular apreendido após o cumprimento do mandado de busca e apreensão, foi possível constatar que a FAMÍLIA FÉLIX dispunha de vultosas quantias em dinheiro destinadas à captação ilícita de sufrágio, valores inicialmente armazenados em veículo(s), possivelmente um JEEP COMPASS.

Conforme consta na setença, a justiça eleitoral entendeu que as condutas revelaram “um verdadeiro modus operandi de utilização da estrutura administrativa com fins eleitorais, em prejuízo da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

Como sanção, o prefeito e o vice-prefeito tiveram o diploma cassado e o juiz determinou a realização de novas eleições no município de Monte das Gameleiras, nos termos do artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.