JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ A INDENIZAR FAMÍLIA POR MORTE DE RECÉM-NASCIDO

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que uma família receba R$ 140 mil em indenização pela morte de seu filho recém-nascido, ocorrida após o parto em Nova Cruz, no agreste potiguar. A decisão reformou uma sentença anterior, reconhecendo falhas no atendimento médico prestado.

De acordo com os autos, a mãe estava grávida de sete meses quando entrou em trabalho de parto e deu à luz em sua residência. Após o nascimento, foi levada ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, onde o médico plantonista indicou a necessidade de transferência para a Maternidade Januário Cicco, em Natal, solicitando uma ambulância com UTI móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Contudo, o veículo não chegou a tempo e o bebê veio a falecer.

A mãe alegou que houve omissão por parte do município e que a falha na garantia do transporte e atendimento médico adequado foi crucial para a morte do recém-nascido. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente na primeira instância, levando a família a recorrer.

O Município argumentou que prestou os atendimentos necessários, incluindo o encaminhamento para uma incubadora neonatal. Além disso, destacou que a jurisprudência exige comprovação de culpa em casos de omissão do Poder Público e que não havia evidências de que a transferência teria evitado o óbito.

Em sua análise, o desembargador Vivaldo Pinheiro ressaltou a responsabilidade objetiva do ente público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Ele observou que houve omissão na conduta municipal ao não providenciar a transferência do neonato para a maternidade adequada, situação que poderia ter aumentado as chances de sobrevivência da criança.

“Desse modo, a ausência de ambulância no local caracteriza clara omissão do ente público e o nexo de causalidade é evidente: a falta de transferência agravou o quadro de saúde do paciente e resultou em seu falecimento”, afirmou o magistrado.

A decisão também determinou que o Município de Nova Cruz pague indenização por danos morais no valor total de R$ 140 mil – R$ 70 mil para cada autor – além de inverter o ônus da sucumbência, que será suportado integralmente pelo ente municipal, fixados em 10% do valor da causa. A sentença visa reconhecer o sofrimento emocional e psicológico da família diante da perda irreparável.

Fonte: Diário do RN